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O Instituto Nacional do Seguro Social é responsável por vários benefícios que dão amparo aos segurados que fazem suas contribuições em dia com a Previdência Social.
São vários tipos de benefícios, como auxílio-acidente, auxílio-reclusão, auxílio-doença, salário-maternidade, aposentadoria por invalidez, aposentadoria-especial, pensão por morte, aposentadoria da pessoa com deficiência, benefício assistencial, entre outros.
Hoje vamos explicar sobre um benefício que tem o objetivo de amparar o trabalhador que sofre algum acidente e consequentemente fica incapacitado temporariamente ou até mesmo por tempo indeterminado para retomar suas atividades laborais.
Continue conosco e fique por dentro das mudanças que ocorreram neste benefício.
Como já mencionamos acima este benefício é oferecido pelo INSS para os trabalhadores segurados que sofrem acidentes de qualquer natureza e que resultam em sequelas que diminuem a capacidade para executar suas atividades laborais, o auxílio-acidente trata-se de um benefício de caráter indenizatório.
A Lei não estabelece um grau mínimo de redução na capacidade de trabalho do segurado para requerer o benefício, sendo assim se há uma redução permanente, o trabalhador terá direito.
Veja um exemplo:
O Senhor joaquim é pedreiro, um dia ele sofreu um acidente de trabalho e neste acidente joaquim perdeu 2 dedos da mão, neste caso ele não conseguirá se aposentar por invalidez, ele terá condições para continuar executando suas atividades laborais, porém com a capacidade reduzida, por isso ele terá direito ao auxílio-acidente.
Este benefício é vitalício, mas existem 3 hipóteses de cessação, sendo:
O auxílio-acidente era de 50% do valor do seu salário de benefício, este cálculo era a média dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.
Depois da reforma o valor passou a ser de 50% do valor que o segurado teria direito se fosse aposentado por invalidez na hora do acidente.
O valor do benefício vai depender de quando ocorreu, acidente ou doença, seja laboral ou não.
Acidente que ocorreu entre o trabalho e casa é considerado acidente de trabalho?
Antes da Reforma o acidente no percurso entre casa e trabalho era válido, porém depois da reforma o mesmo não é considerado acidente de trabalho.
Vamos listar o passo a passo:
Contudo se o trabalhador vier a sofrer um acidente de trabalho e por decorrência disto sua capacidade de trabalho seja afetada, ele terá direito sim de requerer o auxílio doença.
Mas lembrando que é necessário estar na qualidade de segurado do INSS.
O que vai atestar sua incapacidade é a Perícia Médica do INSS.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Por Laís Oliveira
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