Imagem Por jacoblund / elements envato
Apesar de não parecer, esse tipo de medida é bastante comum. Muitas pessoas têm a solicitação de seus benefícios negados pelo INSS. Isso pode ocorrer porque a Previdência Social estipula dezenas de critérios para a liberação das assistências.
Para ser contemplado por algum desses benefícios é preciso satisfazer os critérios determinados pelo INSS. Apenas com a satisfação dessas diretrizes poderá ser concedido o pagamento dos benefícios previdenciários.
Trata-se de uma ferramenta utilizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social para explicar os motivos pelos quais o benefício foi negado. O código de indeferimento chega ao solicitante através de uma carta. Assim como o aceite do pedido também chega ao requerente por meio de uma carta expedida pelo INSS.
Em casos onde o benefício foi indeferido, a carta apresentará o código de indeferimento, dentre esses códigos de indeferimento estão:
O requerimento de aposentadoria pode ser indeferido ou negado, isso pode ocorrer por diversos motivos, entre os principais é a falta do tempo de contribuição. A negativa da concessão do benefício pode se dar devido à regra de aposentadoria escolhida pelo contribuinte.
Com base no cálculo escolhido o benefício poderá ser negado se for entendido que o trabalhador não cumpriu o tempo exigido.
Quando ocorre a inconstância de informações do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).
Esse Cadastro possui as informações como os períodos de vínculos empregatícios e salários, quando ocorre incongruência dos dados pode ocorrer a negação da aposentadoria.
Quando ocorre essas situações de indeferimento de assistências e benefícios é recomendado que os contribuintes entrem em contato com um especialista nas diretrizes do INSS. O profissional poderá recomendar o melhor caminho para resolver o indeferimento.
Poderão ser promovidos Recursos Administrativos no INSS. Além disso, os contribuintes que tiveram seus pedidos indeferidos poderão consultar advogados para entender os motivos para a negativa da concessão de assistências previdenciárias.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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