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INSS: o que é um segurado facultativo?

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) possui dois tipos de contribuintes (o segurado obrigatório e o segurado facultativo). O segurado facultativo é a pessoa que contribui ao INSS por opção, sem ser obrigado. Na verdade, o segurado facultativo não exerce uma atividade remunerada que lhe obrigue a contribuir ao INSS, mas quer ficar protegido pelo sistema previdenciário.

Um exemplo de segurado facultativo é o desempregado que utiliza do seu seguro- desemprego para continuar a contribuir com INSS, para garantir o direito aos benefícios previdenciários, tempo de contribuição, carência e etc.
Diretos que vão ter uma pessoa que contribui por conta própria: aposentadoria, auxílio-doença e pensão.

Podem optar por contribuir por conta própria, estudantes, donas de casa ou desempregados, pagando o INSS mensalmente.

Também os pais podem contribuir em nome dos filhos para garantir o futuro previdenciário deles.

Desta forma, qualquer pessoa que não exerça uma atividade remunerada (com carteira assinada) pode contribuir como segurado facultativo.

O segurado obrigatório a idade mínima é de 16 anos, com exceção para o aprendiz que pode se filiar a partir dos 14 anos.

Para o segurado facultativo é necessário ter mais de 16 anos.

A idade mínima para ser segurado na qualidade de empregada (o) doméstica (o) é de 18 anos, pois é vedada a contratação de menor de 18 anos para desempenho de trabalho doméstico.

Como se cadastrar como segurado facultativo?

Quem nunca fez nenhuma contribuição a Previdência Social precisará se cadastrar no site do INSS. Quem já possui um número de PIS, Pasep ou NIS, não precisa fazer um cadastro, pois vai poder usar o mesmo número.

Para quem não é cadastrado, deve seguir as instruções a seguir:

Ligue a Central de Atendimento do INSS 135;
ou, pelo site do INSS
Não há a necessidade de enviar nenhum tipo de documento, fornecendo apenas os dados pessoais para que possa ser gerado um número de registro. Depois disso, você poderá começar a contribuir como segurado facultativo.

Qual é o valor da contribuição?

Nessas condições, existem valores e modalidades de recolhimento do INSS diferenciados. Veja quais são:

O autônomo pode contribuir com dois códigos distintos para o INSS: um representa o percentual de 20% (código 1007) e o outro representa o percentual de 11% (código 1163).

Quem contribui com 20% – suas contribuições vão variar e o valor a receber após se aposentar será acima do salário mínimo.

Sendo assim, a contribuição será de 20% sobre a renda recebida no mês, limitada ao teto do INSS.

Quem optar pelo código 1163 vai contribuir com 11%, geralmente quem escolhe esse tipo de contribuição são os autônomos que não podem pagar mais que um salário mínimo ao INSS.

Contribuição de 5%

São contribuições de pessoas de baixa renda, como donas de casa que não trabalham fora. Também os cadastrados do CadÚnico, que estejam com seus dados atualizados a cada dois anos. As inscrições são feitas no Centro de Referência e Assistência Social (CRAS de sua cidade). O valor da aposentadoria dessas pessoas será de 1 salário mínimo. Neste caso, a exigência é que a dona de casa não tenha renda própria (como aluguel e pensão). Ela não também não poderá ter uma renda familiar acima de R$ 2.200 em 2021.

Fique atento:

O funcionário público efetivo, mesmo que se aposente, não pode ser segurado facultativo do INSS, no entanto, vai poder ser um contribuinte individual.

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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