Depois de uma Ação Civil Pública de n° 2005.33.00.020219-8, que prorrogou o Auxílio-doença. Os pedidos de prorrogação de auxílio-doença serão feitos automaticamente pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, enquanto durar a pandemia do novo coronavírus, que acabou causando o fechamento das agências temporariamente, de acordo com a portaria 552, publicada em 29 de abril de 2020.
Os pedidos de prorrogação serão efetivados de forma automática a partir da solicitação, por 30 dias, ou até que a perícia médica presencial retorne, limitado a 6 pedidos.

Para não deixar de cumprir os direitos que o segurado tem, o INSS também irá prorrogar automaticamente aqueles auxílios que foram concedidos por decisão judicial, ou, em que a última ação tenha sido de estabelecimento, ou ainda, por recurso médico.
Importante: quando você terminar de receber o benefício você realizar uma contribuição para o INSS, todo o período recebendo auxílio-doença (pode ser 1 mês ou 10 anos) contará como tempo trabalhado para você se aposentar.
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
Nos siga no
Google News
Participe do nosso grupo no
WhatsApp