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INSS paga R$ 1.045 para idosos carentes que nunca contribuíram

Isso porque há uma lei que concede esse benefício para quem está em estado de miserabilidade, conceito esse construído por entendimentos de juízes, ou seja, para quem realmente necessita de uma quantia para sobreviver.

Destaca-se que não é preciso ter contribuído para o INSS, bastando preencher os requisitos da lei.

Vejamos os requisitos para o BPC:

Para o idoso:

  • Ter mais de 65 anos de idade.
  • Vivenciar estado de pobreza/necessidade.
  • Cadastrar no CadÚnico

Para o portador de deficiência:

  • Possuir deficiência (pode ser de qualquer natureza) que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (art. , inciso IV da Lei 13.146/2015).
  • Vivenciar estado de pobreza/necessidade.
  • Cadastrar no CadÚnico

Ressalta-se que não pode ser usado junto com outro benefício previdenciário e o valor é de um salário mínimo, não tendo décimo terceiro salário.

O beneficio é revisto a cada 2 anos.

Conteúdo por Passos Garcia Advocacia e Consultoria

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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