licença-maternidade
A segurada desempregada que está no período de graça, tem o direito de receber o salário-maternidade. A medida foi regulamentada pela Portaria Conjunta 50 DIRBEN-PFE. Antes, esse benefício era restrito apenas aos casos de demissão antes da gravidez ou durante a gestação, quando ocorre a dispensa por justa causa ou a pedido da trabalhadora.
Vale ressaltar que, na análise administrativa dos requerimentos de salário-maternidade efetuados a partir de 1º de julho de 2020, já é permitida a concessão deste benefício diretamente pelo INSS para todas as seguradas desempregadas, desde que preenchidos os requisitos.
Desta forma, o salário-maternidade será pago diretamente pela previdência social. Os sistemas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), já estão adequados para o cumprimento da nova portaria.
O salário-maternidade tem duração de 120 dias e é um benefício da Previdência Social pago às seguintes trabalhadoras:
Em 2013, a Lei nº 12.873 também permitiu o pagamento do salário-maternidade para o cônjuge ou companheiro no caso de falecimento da segurada ou segurado.
Esse pagamento é realizado mensalmente pelas empresas, que são ressarcidas pela Previdência Social. Já o pagamento para empregadas domésticas e para adotantes é feito diretamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social.
O sistema previdenciário é contributivo, sendo assim, para garantir o benefício a segurada precisa ter feito contribuições ao INSS. Esse é o principal requisito para receber o salário-maternidade, assim, as mães que estão desempregadas precisam ter pelo menos 10 meses de contribuição ao INSS antes de solicitar o benefício.
Mas ao parar de fazer essas contribuições, a segurada entra no “período de graça”, que é o tempo em que o segurado ainda está amparado pela Previdência Social, mesmo que não esteja mais exercendo atividades profissionais e faça suas contribuições. Esse período de graça atende aos prazos do art. 15 da Lei n. 8.213/1991, portanto, varia para cada segurado, ficando da seguinte forma:
Para as trabalhadoras que estão desempregadas, a orientação é fazer o pedido em uma Agência de Previdência Social, por meio da Central 135 ou pelo site MEU INSS. Através dessa opção, a segurada deve fazer seu cadastro informando seus dados pessoais e registrar um login e senha.
Depois, busque pela opção “salário maternidade” e clique em “solicitar”. Preencha o formulário e envie ao INSS. O acompanhamento do pedido pode ser feito pela mesma plataforma.
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