A pensão por morte é um dos benefícios que mais passará por mudanças na reforma da Previdência. Elas seriam ainda mais drásticas, mas, para aprovar a PEC (proposta de emenda à Constituição) no Senado, o relator Tasso Jereissati (PSDB-CE) fez ajustes, como garantir que nenhuma pensão seja inferior a um salário mínimo (R$ 998 hoje).
A mudança prevê uma redução de R$ 10 bilhões em dez anos na economia pretendida pelo governo com a reforma da Previdência, “montante pequeno diante do impacto total da proposta”, diz a complementação de voto do relator.
Hoje, a pensão equivale a 100% da aposentadoria do segurado que morreu ou ao benefício por invalidez que ele teria direito. Na reforma, o pagamento será de 50% do benefício mais 10% por dependente. A viúva sem filhos menores terá 60%.
No caso do trabalhador que morreu antes de se aposentar, o redutor será ainda maior. O motivo é que a aposentadoria será calculada com todos os salários desde julho de 1994, sem descartar os 20% menores, como ocorre hoje. Essa média salarial será multiplicada por 60% mais 2% a cada ano que superar 20 anos de contribuição ao INSS.
Independentemente do montante final, ficou estipulado que nenhuma pensão poderá ser menor do que o salário mínimo. As regras atuais permitem que o marido ou a mulher fique com todo o valor da pensão após os filhos completarem 21 anos de idade. Agora, ficou definido que o pagamento da cota do dependente será cortado quando ele perder o direito, mas não poderá ficar com o pai ou a mãe.
As regras da pensão por morte do INSS deverá passar por mais mudanças na PEC paralela, que está em análise no Senado.
Dentre as principais alterações estão o aumento da cota de pensão dos dependentes menores de idade, que deverá passar de 10% para 20%, elevando o valor final do benefício.
Hoje, é possível receber o valor integral no caso de acúmulo de aposentadoria e pensão. Pelas novas regras, ainda será possível acumular dois benefícios, mas haverá limitação.
O maior benefício da viúva ou do viúvo será a renda principal. Sobre o menor, haverá redutores. O cálculo é feito em duas etapas: primeiro há o redutor por dependentes. Depois, é feita uma divisão em fatias do salário mínimo. Para cada faixa há um índice, de 10% a 80%. Quanto maior o benefício, maior o redutor.
A PEC da reforma prevê diversos mecanismos para reduzir o valor da pensão por morte
Como é hoje
Como ficará
Número de dependentes | Percentual da pensão |
---|---|
1 | 60% |
2 | 70% |
3 | 80% |
4 | 90% |
5 | 100% |
Como é hoje
Como ficará
Como é hoje
Como ficará
Exemplo:
Pela regra atual
Pela reforma
Como é hoje
Com a reforma
Exemplo:
Atenção
Fonte: São Paulo Agora
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