Trata-se de um benefício concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que auxilia os dependentes de um segurado que faleceu, substituindo a sua remuneração quando em vida.
Quem tem direito?
Conforme o artigo 16 da Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social:
I) o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
II) os pais; e
III) o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
Quais os requisitos?
São três:
1) o óbito ou a morte presumida do segurado;
2) a qualidade de segurado do falecido, quando do óbito; e
3) a existência de dependentes que possam ser habilitados como beneficiários junto ao INSS.
Quando os dependentes começam a receber o benefício?
A pensão por morte é devida à partir dos seguintes acontecimentos:
a) do óbito, quando requerida até noventa dias depois deste;
b) do requerimento, quando requerida após noventa dias;
c) da decisão judicial, no caso de morte presumida;
e d) da ocorrência, no caso de catástrofe, acidente ou desastre.
Qual o valor do benefício?
O valor corresponderá a 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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