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INSS: Perco meu benefício previdenciário se voltar ao trabalho?

Você está recebendo normalmente seu benefício previdenciário do INSS até que vem a oportunidade de você voltar ao trabalho e você quer aceitar, seja por necessidade ou pelo fato de ser uma oferta irrecusável.
Porém você para e pensa: será que se eu voltar a trabalhar vou parar de receber o benefício que normalmente recebo todo o mês?
Com certeza essa é uma questão que muitas pessoas têm e pode ser o seu caso.
Mas não se preocupe, porque o Ingrácio está aqui para te deixar totalmente inteirado sobre esse assunto… não precisa se desesperar, hehehe.
Quando a volta ao trabalho é considerada para o INSS?
Em princípio, se você exerce uma atividade econômica, você é obrigado a contribuir para a Previdência Social.
Desse modo, você se torna, necessariamente, contribuinte obrigatório do INSS, sendo um desses tipos de trabalhador:
- empregado (CLT), inclusive o doméstico;
- trabalhador avulso;
- contribuinte individual (autônomo);
Isso significa que os contribuintes facultativos estão de fora de lista e isso é meio lógico.
Por exemplo, um aposentado que não exerce atividade remunerada não tem porquê contribuir como facultativo para o INSS, principalmente porque as teses de desaposentação e reaposentação já estão ultrapassadas.
Então não tem sentido algum dele contribuir.
Recolher como facultativo pode importar somente para quem ainda não é aposentado, porque essas contribuições serão de extrema importância para o futuro benefício.
Mas por que te disso tudo isso? É para você entender que, uma vez você se tornando algum desses tipos de trabalhadores que citei acima, pode ser que você perca direito ao benefício previdenciário que você recebe.
Perceba que eu usei o termo “pode ser”.
Ou seja, dependendo do tipo de benefício, você não vai o perder, ok?
Explicado isso, vou falar especificamente sobre cada tipo de benefício do INSS.
Auxílio Doença
O Auxílio Doença é devido para os segurados que estão incapacitados de forma parcial/total e temporária para o trabalho.
Desse modo, como os trabalhadores recebem exatamente esse auxílio por não poderem trabalhar, não é possível que a pessoa volte trabalhar e continue recebendo o benefício.
É como você receber o valor das suas férias com o adicional de 1/3 e continuar trabalhando normalmente durante esse período.
Não tem sentido nenhum você receber o benefício por se encontrar incapaz para o trabalho e voltar a laborar, concorda?
Assim sendo, se você retornar ao trabalho durante o recebimento do Auxílio Doença, o benefício é cessado automaticamente pelo INSS, porque, em tese, vão entender que você já se encontra apto para voltar a exercer suas funções laborais.
Isso pode trazer uma série de problemas, porque pode ser que você pode se sentir capaz de retornar ao trabalho, mas, na verdade, não está, e pior: corre-se o risco de piorar a sua condição de saúde.
Era por isso que antigamente, antes do segurado retornar ao trabalho, era necessário que ele passasse por uma perícia médica.
Somente após o perito constatar a capacidade do trabalhador era possível que ele voltasse a exercer a sua função laboral, o que parece mais justo, né?
Mas isso mudou, conforme expliquei acima.
Resumindo: se você retornar ao trabalho enquanto recebe o Auxílio Doença, será presumido que você se encontra apto para trabalhar, sendo imediatamente cessado o seu benefício.
Aposentadoria por Invalidez
De forma parecida com o que ocorre com o Auxílio Doença, para o recebimento da Aposentadoria por Invalidez (Incapacidade Permanente) é preciso que o segurado esteja incapacitado de forma total e permanente para o trabalho.
Nesse caso, deve ser impossível que a pessoa retorne ao trabalho, devido a sua condição física, mesmo em outras funções.
Ou seja, há 0% de chance do segurado conseguir trabalhar normalmente.
Isso ocorre quando ele tem uma doença ou sofreu um acidente extremamente grave que o faz ficar incapacitado para o trabalho.
Assim, se o aposentado por invalidez conseguir e volta a trabalhar, a aposentadoria é cessada imediatamente, exatamente porque o fato gerador do benefício é a impossibilidade laboral.
Isso significa que se o segurado retorna às suas funções, é porque ele tem capacidade laboral e não incapacidade total e permanente, requisitos estes da Aposentadoria por Invalidez.
Auxílio Acidente
Esse benefício é devido aos segurados que sofreram qualquer tipo de acidente que os deixaram com sequelas permanentes para o trabalho, fazendo com que sua capacidade laboral diminua.
Porém, essa sequela não faz com que a pessoa esteja incapaz para o trabalho. Ela continua trabalhando normalmente, mas com uma condição que faz com que sua capacidade de trabalho seja reduzida.
Por exemplo, uma pessoa sofreu um acidente de carro que fez com que a mobilidade de uma de suas pernas ficasse extremamente reduzida, sendo necessário a utilização de bengala de forma permanente.
Ela ainda consegue trabalhar normalmente, mas, pela redução de mobilidade nas pernas, ela deixa a pessoa em uma situação diferente comparada aos demais trabalhadores.
Perceba que foi um acidente que deixou a pessoa com uma sequela permanente para o trabalho, reduzindo sua capacidade laboral.
O Auxílio Acidente, em tese, é vitalício, sendo cessado em caso de morte ou de aposentadoria do segurado.
Além disso, vale dizer que esse é um benefício que tem caráter indenizatório.
Ou seja, todo o mês você recebe o valor do benefício + o valor da sua remuneração.
Isso significa que trabalhando ou não, você tem direito ao benefício.
Então não importa se você está desempregado e depois volta a trabalhar em outro lugar… você continua recebendo o Auxílio Acidente.
Lembre-se das hipóteses em que ela é cessada: morte do segurado ou aposentadoria do mesmo.
Independe se você está trabalhando ou não. Ótimo, né?
Pensão por Morte
E agora o benefício que é o rei das dúvidas das pessoas: retornar ao trabalho e receber Pensão por Morte… isso pode?
Na verdade pode sim! Não há nenhuma restrição quanto ao exercício de alguma atividade remunerada e o recebimento de uma pensão.
A Pensão por Morte é paga aos dependentes de um segurado falecido do INSS.
Óbvio que os dependentes devem ser preencher alguns requisitos para serem beneficiários, mas não há nada ligado ao fato delas trabalharem ou não.
Você pode até cogitar que os beneficiários deficientes, de qualquer idade, podem ter uma espécie de restrição, mas isso é mito! Não existe, tanto que existem vagas específicas em determinadas empresas para Pessoas com Deficiência (PcD).
É óbvio que existem hipóteses de cessação do benefício, mas trabalhar enquanto recebe a pensão não é uma delas.
Caso você tenha ficado curioso para saber quando ela pode acabar, o Ingrácio já fez um conteúdo exclusivo sobre este tipo de benefício.
Assim sendo, não tenha dúvida: é possível trabalhar e receber Pensão por Morte sem qualquer problema, ok?

Aposentadoria Especial
A Aposentadoria Especial é devido aos trabalhadores que trabalham expostos a condições perigosas ou insalubres, prejudiciais à saúde.
Não é o mero fato da pessoa trabalhar em atividade insalubre ou perigosa que a faz ter direito a esse tipo de aposentadoria!
Deve ser atestado, principalmente através do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), a condição especial do trabalho que a pessoa exerce.
Com certeza muitas pessoas vêm nos perguntar se retornar ao trabalho recebendo uma Aposentadoria Especial faz cessar o benefício, haja vista que estamos falando de uma aposentadoria um pouco diferente das outras, por se tratar de atividades penosas ou perigosas a saúde do trabalhador.
E a resposta que eu dou é igual a maioria das coisas dentro do Direito: depende!
Se você voltar a trabalhar em atividade especial (insalubre ou perigosa) recebendo Aposentadoria Especial, o seu benefício previdenciário será cessado.
Isso significa que não é possível que você retorne a atividades insalubres ou perigosas após receber esse tipo de aposentadoria… a não ser que você queira perder o seu benefício.
Inclusive isso foi discutido no Tema 709 do Supremo Tribunal Federal (STF), onde foi encerrada a dúvida.
A decisão me parece lógica porque voltar a trabalhar em condição danosa à saúde somente prejudica o trabalhador…
O STF somente quis preservar a integridade física e mental das pessoas que passaram vários anos de sua vida trabalhando com atividade especial.
Agora, se você voltar a trabalhar em atividades “comuns” (não especiais), você não tem o seu benefício cessado.
Como essas atividades não especiais não são prejudiciais à saúde do trabalhador, é possível que a pessoa volte a trabalhar normalmente.
Por exemplo: uma pessoa que trabalhou muito tempo num frigorífico exposto a frio intenso em grande parte do seu trabalho teve sua Aposentadoria Especial concedida.
Após começar a receber o benefício, com o objetivo de ter uma renda extra, resolveu voltar a trabalhar, mas agora em outra função dentro da empresa, como abatedor.
Como essa última função não é considerada insalubre, é possível que a pessoa retorne ao trabalho sem ter sua Aposentadoria Especial cessada.
Caso ele voltasse ao trabalho especial sob frio intenso ele teria seu benefício cessado.
Simples de entender, né?
Aposentadorias comuns
Agora estou falando das aposentadorias consideradas “comuns”, como:
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição, incluindo a por Pontos;
- Aposentadoria Híbrida, entre outros.
Se você recebe algum desses benefícios e retornará ao trabalho, não se preocupe!
Não há nenhum impedimento na lei que faz com que a sua aposentadoria seja cessada.
A única coisa que acontecerá é que você terá que voltar a pagar uma contribuição previdenciária em conta da atividade remunerada que você exerce.
Lembrando que o recolhimento será descontado do valor da sua remuneração e não da sua aposentadoria.
Então, se você está planejando ter uma renda extra, você pode voltar a trabalhar sem preocupações ?
Benefício de Prestação Continuada (BPC)
O BPC é um benefício destinado às pessoas idosas ou deficientes de baixa-renda e que estão em situação de vulnerabilidade social.
Como informei agora há pouco, um dos requisitos que a pessoa com deficiência ou o idoso tem que cumprir é ter baixa-renda, de modo que seja incapaz da pessoa ou de sua família conseguirem prover o próprio sustento.
Atualmente, esse requisito de baixa-renda, para fins de BPC, corresponde a 1/4 do salário-mínimo (R$ 261,25 em 2020) para cada pessoa (per capta) que mora na casa do requerente do benefício.
O INSS aplica esse requisito no processo administrativo, mas, felizmente, ele pode ser relativizado na Justiça se for comprovado o risco social e/ou baixa-renda da pessoa.
Mas enfim, te disse tudo isso porque, como é necessário que a pessoa seja de baixa-renda para ter acesso ao BPC, se ela volta a trabalhar, é bem provável que o requisito de baixa-renda do beneficiário não seja mais cumprido, mesmo que o benefício tenha sido concedido na Justiça.
O BPC é destinado para quem não consegue prover o próprio sustento, nem mesmo por sua família.
Alguém que começa a ter uma renda mensal, mesmo não sendo um valor alto, tem mais condições de se sustentar em relação a quem recebe somente o BPC como “fonte de renda”, teoricamente.
É por esse motivo que quem volta a trabalhar e recebe o BPC tem o benefício suspenso.
Perceba que eu falei suspenso e não cessado, porque caso a pessoa volte a ficar desempregada ou sem renda, pode ser que a situação de baixa-renda da pessoa volte a se tornar realidade.
Desse modo, se a pessoa retorna ao trabalho, ela tem, de imediato, o BPC suspenso.
Caso ela saia do emprego ou não esteja mais recebendo alguma remuneração (como contribuinte individual, por exemplo), é possível pedir que o benefício volte a ser pago.
Informações importantes
A Lei que regula o BPC informa que a pessoa com deficiência que volta a trabalhar recebendo o BPC tem o benefício imediatamente suspenso, conforme dito anteriormente.
Dito isso, você pode pensar: sou idoso e recebo BPC.
Posso continuar recebendo o benefício e trabalhar normalmente, correto? Então, de novo falo que depende…
Pode ser que você volte a trabalhar e a situação de baixa-renda e/ou risco social ainda permaneça.
Por exemplo: você, com 68 anos de idade, mora com sua família de 7 pessoas, totalizando 8 pessoas residindo na mesma casa.
A única renda da família é proveniente de sua esposa, que recebe um salário-mínimo (R$ 1.045,00 em 2020) por mês.
Fazendo as contas, cada pessoa da família teria como renda per capta (por integrante da família) R$ 130,62, bastante abaixo do necessário para ter direito ao BPC.
Assim, você teria direito ao BPC para o idoso, recebendo um salário-mínimo por mês.
Contudo, depois de 2 meses recebendo o benefício, você recebeu uma proposta para trabalhar em um local recebendo um salário-mínimo por mês.
Nesse caso, o salário-mínimo da sua esposa mais o seu salário-mínimo do trabalho (não é contabilizado o valor do seu BPC, nesse caso), equivalem a uma renda mensal de 2 salários-mínimos (R$ 2.090,00 em 2020).
Fazendo a devida atualização, cada pessoa da família teria uma renda per capta de R$ 261,25 (1/4 do salário-mínimo), exatamente na tampa do limite estabelecido para o recebimento do BPC, sendo possível continuar recebendo o benefício e trabalhar.
Isso significa que, mesmo trabalhando, pode ser que você tenha direito ao Benefício de Prestação Continuada.
Além disso, é importante dizer que o requisito de baixa-renda/vulnerabilidade social pode ser relativizado na Justiça, o que pode fazer com que caia por terra esse requisito do 1/4 do salário-mínimo.
O que poderia acontecer é o INSS suspender o seu benefício administrativamente.
Mas você pode entrar na Justiça pedindo o reestabelecimento do BPC, uma vez que você ainda poderia encontrar-se em estado de risco social.
Conseguiu entender que o fato da pessoa idosa trabalhar não quer dizer necessariamente que ela vai perder o benefício?
Voltando para o caso da pessoa com deficiência que recebe o BPC: mesmo a lei afirmando que a pessoa perde direito ao benefício quando retorna ao trabalho, não acho que isso seja o correto, na minha humilde opinião.
Eu acredito nisso pelo mesmo fato que eu expliquei quanto a possibilidade dos idosos que recebem o benefício e trabalham ao mesmo tempo.
Pode ser que, mesmo trabalhando, a pessoa com deficiência ainda esteja em situação de baixa-renda e/ou risco social, não é?
Levando para a Justiça e comprovando que a pessoa com deficiência está nessas situações, pode ser que ela tenha a chance de trabalhar e continuar recebendo o benefício.
Isso porque é bem provável que o INSS irá cortar o seu benefício inicialmente, mas sempre há a chance de pedir o seu direito no Poder Judiciário, como disse antes.
Eu tenho essa opinião porque, trabalhando com Direito Previdenciário, quando falamos sobre o BPC, sempre temos que analisar o caso concreto: se a pessoa está passando por dificuldades mesmo trabalhando, se toda a renda da família é suficiente para todos terem condições mínimas de vida, entre outros.
O importante é verificar as reais condições da pessoa conseguir sustentar a si e a própria família.
Se isso não for possível, é devido o BPC para ela.
Portanto, se for o seu caso, não desista.
Você ainda tem chances de trabalhar e receber o benefício!
Conclusão
Agora você já sabe se pode voltar a trabalhar sendo beneficiário do INSS.
Portanto, confira com atenção qual é o tipo de benefício que você recebe e verifique se você pode trabalhar sem ter maiores dores de cabeça.
Caso não seja possível, coloque na balança e veja o que vale mais a pena no seu caso.
Essa decisão é bastante importante!
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Fonte: Ingrácio
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Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?
Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

Seja por conta da alta demanda de trabalho, erros na gestão de tempo ou até mesmo pela vontade dos funcionários em complementar a renda, as horas extras são muito comuns nas empresas. E elas são asseguradas por lei, mas existem regras para isso.
A hora extra é um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão esporádica da jornada de trabalho. Algumas empresas tratam esse tema como regra, e outras proíbem totalmente por receio do descontrole financeiro sobre a folha de pagamento.
Tanto a Constituição Federal quanto às Leis trabalhistas garantem o direito ao empregado, no entanto existem regras e modalidades, bem como o tipo de regime de trabalho e até mesmo características específicas de cada turno.
Essas diferenças precisam ser de pleno conhecimento do departamento de recursos humanos para auxiliar a empresa e seus funcionários.
Mas toda profissão tem a liberdade de fazer isso? Sim, de modo geral, todo trabalhador possui direito a hora extra. Como seu próprio nome diz, a hora extra, é o tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho.
Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada normal de trabalho tem uma duração máxima de oito horas diárias, respeitando o limite de 44 horas por semana.
No entanto, apesar de ser um direito da maioria dos trabalhadores, é um equívoco acreditar que todo profissional pode fazer hora extra.
Nesse sentido, é importante esclarecer que existem sim alguns trabalhadores que não possuem direito às horas extras, e é sobre eles que falaremos a partir de agora!
O que é a hora extra?
A hora extra se refere ao tempo adicional que um funcionário trabalha além da sua carga horária diária, estabelecida em seu contrato de trabalho. Ou seja, sempre que a jornada diária do colaborador for ultrapassada, ele terá direito de receber horas extras.
Conforme expresso no artigo 58 da CLT, a jornada de trabalho normal deve ter no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Vale lembrar que existem exceções, mas essa é a carga horária mais comum.
Outra questão importante é que a legislação determina que o máximo de tempo que um trabalhador pode cumprir de hora extra são duas horas diárias.
A CLT define, ainda, que o empregador deve pagar um valor adicional por essa hora extra trabalhada. Esse valor, em regra normalmente, corresponde ao valor da hora normal de trabalho acrescido de 50%.
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Limite de horas extras por dia
O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas.
Todavia, existem algumas exceções a essa regra. No caso de serviços inadiáveis, aqueles que precisam ser concluídos na mesma jornada de trabalho, sob pena de prejuízos ao empregador, por exemplo, a empresa pode solicitar que o colaborador cumpra até 4 horas extras naquele dia.
Quais trabalhadores não têm direito a hora extra?
É importante esclarecer que mesmo sendo direito da maioria dos trabalhadores, alguns profissionais não possuem direito a hora extra.
Nessa regra de trabalhadores que não possuem direito a hora extra, estão os profissionais onde não é possível fixar um horário de trabalho específico. Por exemplo, os vendedores externos.
A regra das horas extras, também costumam não valer para os profissionais que atuam em cargos superiores, como gerentes, diretores ou chefes de departamento.
Essa situação também se estende aos profissionais com cargos hierárquicos mais altos como gestores, coordenadores ou até mesmo da direção, tendo em vista que para esses trabalhadores o regime pode ser diferenciado para cada empresa.
Uma outra situação que merece atenção está relacionada aos trabalhadores em cargos que possuem jornada de trabalho parcial, que normalmente não pode fazer hora extra, dependendo do regime de contratação e do contrato de trabalho.
Outra circunstância em que não se permite a hora extra é no caso de estagiários. O estagiário também não pode ultrapassar 30 horas de trabalho semanal. Caso ocorra com frequência, a empresa poderá sofrer com ação judicial por descumprir a Lei nº 11.788/08, mais conhecida como a Lei do Estágio.
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Veja as mudanças na ficha de “outros bens” e direitos do IR 2025
Em 2025, a Receita Federal ajustou e incluiu alguns itens a fim de dar maior transparência nas declarações

Com o prazo de entrega das Declarações de Imposto de Renda definido para 17 de março até 30 de maio, o contribuinte deve se preparar para o envio das declarações.
Todavia, a cada ano há sempre algumas alterações e este ano não foi diferente. A Receita Federal anunciou mudanças na ficha de bens e direitos para a declaração deste ano. As atualizações visam tornar a prestação de contas mais transparente possível.
Veja a seguir o que muda na ficha de “outros bens” para não errar na hora de preencher.
O que mudou na ficha de “outros bens” e direitos no IR 2025
Toda atenção na hora do preenchimento nas fichas de bens classificados em ‘outros bens’. Veja o que alterou:
- Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing…);
- 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
- Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
- 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior.
Além disso, houve a exclusão dos seguintes campos na ficha de declaração do IR:
- Título de eleitor;
- Consulado/embaixada (quando residente no exterior);
- Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).
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Quem precisa declarar Imposto de Renda 2025?
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
- Teve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores com a atividade;
- Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, incluindo imóveis, veículos, investimentos e outros patrimônios;
- Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como indenizações trabalhistas, doações e rendimentos de caderneta de poupança;
- Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda, como imóveis e veículos vendidos com lucro;
- Realizou operações na Bolsa de Valores com movimentação acima de R$ 40 mil ou teve lucro sujeito à tributação;
- Optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais, ao usar o valor da venda para comprar outro imóvel no Brasil dentro do prazo de 180 dias;
- Declarou bens, direitos e obrigações de uma entidade controlada no exterior, como se fossem de sua titularidade direta;
- É titular de um trust ou contratos similares regidos por leis estrangeiras;
- Atualizou o valor de mercado de bens e direitos no exterior, conforme a legislação vigente;
- Recebeu rendimentos no exterior, como lucros, dividendos e aplicações financeiras;
- Pagou imposto sobre atualização de bens imóveis em dezembro de 2024.
O que acontece se não declarar Imposto de renda?
Quem tiver a obrigação de declarar e não enviar a documentação dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, com acréscimo de juros conforme a taxa Selic.
Por esse motivo, é importante ficar atento ao cronograma e organizar os documentos para evitar problemas com o Fisco.
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Preparação para o IRPF 2025: como evitar erros e maximizar benefícios
Visão do especialista, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

Com a proximidade do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, os contribuintes devem se preparar para evitar problemas e, se possível, garantir a restituição o quanto antes. A Receita Federal ainda divulgará as regras oficiais na primeira quinzena de março, mas algumas diretrizes gerais já podem ser observadas para facilitar o processo.
Planejamento e Organização
A organização antecipada da documentação é fundamental para evitar erros e atrasos. Empresas e instituições financeiras já disponibilizaram os informes de rendimento, e os aposentados e pensionistas do INSS podem acessá-los pelo site Meu INSS. Além disso, documentos como recibos de despesas médicas, comprovantes de compra e venda de bens e informes de investimentos devem ser reunidos o quanto antes.
Outro ponto importante é manter uma cópia da declaração do ano anterior, que pode agilizar o preenchimento e reduzir as chances de inconsistências. A falta de organização pode levar à omissão de informações, um dos principais motivos para a retenção na malha fiscal.
Quem Deve Declarar?
Enquanto os valores oficiais para 2025 ainda não foram divulgados, as regras devem seguir parâmetros semelhantes ao ano anterior. Devem prestar contas ao Fisco aqueles que, em 2024, tiveram:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
- Ganho de capital na venda de bens;
- Operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00;
- Bens e direitos superiores a R$ 800.000,00;
- Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
- Mudança de residência para o Brasil.
Vantagens da Declaração Pré-Preenchida
A declaração pré-preenchida, acessível por meio de conta gov.br de nível prata ou ouro, facilita o processo, reduzindo erros e garantindo maior agilidade. Em 2024, 41% dos contribuintes utilizaram essa ferramenta, que também concede prioridade na restituição. No entanto, é fundamental revisar as informações antes do envio.
Malha Fiscal: Principais Motivos de Retenção
Em 2024, 3,2% das declarações ficaram retidas na malha fiscal. As principais razões foram:
- Deduções indevidas (57,4%), com destaque para despesas médicas (51,6%);
- Omissão de rendimentos (27,8%).
Portanto, atenção especial deve ser dada às deduções, respeitando os limites estabelecidos: R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 para educação.
Prazo e Prioridade na Restituição
A expectativa é que a entrega da declaração inicie em 17 de março e siga até 31 de maio. Quem entrega mais cedo tem maiores chances de receber a restituição nos primeiros lotes, mas há regras de priorização:
- Idosos acima de 80 anos;
- Idosos acima de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Quem optar pela declaração pré-preenchida e restituição via PIX.
Evite Multas e Problemas Fiscais
Atrasar a entrega pode gerar multas de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Além disso, inconsistências podem levar ao bloqueio do CPF e problemas na regularidade fiscal.
A preparação antecipada permite ao contribuinte não apenas evitar erros e penalidades, mas também maximizar os benefícios fiscais. Com organização, uso da declaração pré-preenchida e atenção às deduções permitidas, é possível garantir uma declaração mais segura e tranquila. O planejamento financeiro e fiscal é essencial para um bom relacionamento com o Fisco e para evitar surpresas desagradáveis no futuro.
Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)
*O conteúdo dos artigos assinados não representa necessariamente a opinião do Mackenzie.
Sobre a Universidade Presbiteriana Mackenzie
A Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) foi eleita como a melhor instituição de educação privada do Estado de São Paulo em 2023, de acordo com o Ranking Universitário Folha 2023 (RUF). Segundo o ranking QS Latin America & The Caribbean Ranking, o Guia da Faculdade Quero Educação e Estadão, é também reconhecida entre as melhores instituições de ensino da América do Sul. Com mais de 70 anos, a UPM possui três campi no estado de São Paulo, em Higienópolis, Alphaville e Campinas. Os cursos oferecidos pela UPM contemplam Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, Extensão, EaD, Cursos In Company e Centro de Línguas Estrangeiras.
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