INSS: Perco meu benefício previdenciário se voltar ao trabalho?

Você está recebendo normalmente seu benefício previdenciário do INSS até que vem a oportunidade de você voltar ao trabalho e você quer aceitar, seja por necessidade ou pelo fato de ser uma oferta irrecusável.

Porém você para e pensa: será que se eu voltar a trabalhar vou parar de receber o benefício que normalmente recebo todo o mês?

Com certeza essa é uma questão que muitas pessoas têm e pode ser o seu caso.

Mas não se preocupe, porque o Ingrácio está aqui para te deixar totalmente inteirado sobre esse assunto… não precisa se desesperar, hehehe.

Quando a volta ao trabalho é considerada para o INSS?

Em princípio, se você exerce uma atividade econômica, você é obrigado a contribuir para a Previdência Social.

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Desse modo, você se torna, necessariamente, contribuinte obrigatório do INSS, sendo um desses tipos de trabalhador:

  • empregado (CLT), inclusive o doméstico;
  • trabalhador avulso;
  • contribuinte individual (autônomo);

Isso significa que os contribuintes facultativos estão de fora de lista e isso é meio lógico.

Por exemplo, um aposentado que não exerce atividade remunerada não tem porquê contribuir como facultativo para o INSS, principalmente porque as teses de desaposentação e reaposentação já estão ultrapassadas.

Então não tem sentido algum dele contribuir.

Recolher como facultativo pode importar somente para quem ainda não é aposentado, porque essas contribuições serão de extrema importância para o futuro benefício.

Mas por que te disso tudo isso? É para você entender que, uma vez você se tornando algum desses tipos de trabalhadores que citei acima, pode ser que você perca direito ao benefício previdenciário que você recebe.

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Perceba que eu usei o termo “pode ser”.

Ou seja, dependendo do tipo de benefício, você não vai o perder, ok?

Explicado isso, vou falar especificamente sobre cada tipo de benefício do INSS.

Auxílio Doença

Auxílio Doença é devido para os segurados que estão incapacitados de forma parcial/total e temporária para o trabalho.

Desse modo, como os trabalhadores recebem exatamente esse auxílio por não poderem trabalhar, não é possível que a pessoa volte trabalhar e continue recebendo o benefício.

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É como você receber o valor das suas férias com o adicional de 1/3 e continuar trabalhando normalmente durante esse período.

Não tem sentido nenhum você receber o benefício por se encontrar incapaz para o trabalho e voltar a laborar, concorda?

Assim sendo, se você retornar ao trabalho durante o recebimento do Auxílio Doença, o benefício é cessado automaticamente pelo INSS, porque, em tese, vão entender que você já se encontra apto para voltar a exercer suas funções laborais.

Isso pode trazer uma série de problemas, porque pode ser que você pode se sentir capaz de retornar ao trabalho, mas, na verdade, não está, e pior: corre-se o risco de piorar a sua condição de saúde.

Era por isso que antigamente, antes do segurado retornar ao trabalho, era necessário que ele passasse por uma perícia médica.

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Somente após o perito constatar a capacidade do trabalhador era possível que ele voltasse a exercer a sua função laboral, o que parece mais justo, né?

Mas isso mudou, conforme expliquei acima.

Resumindo: se você retornar ao trabalho enquanto recebe o Auxílio Doença, será presumido que você se encontra apto para trabalhar, sendo imediatamente cessado o seu benefício.

Aposentadoria por Invalidez

De forma parecida com o que ocorre com o Auxílio Doença, para o recebimento da Aposentadoria por Invalidez (Incapacidade Permanente) é preciso que o segurado esteja incapacitado de forma total e permanente para o trabalho.

Nesse caso, deve ser impossível que a pessoa retorne ao trabalho, devido a sua condição física, mesmo em outras funções.

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Ou seja, há 0% de chance do segurado conseguir trabalhar normalmente.

Isso ocorre quando ele tem uma doença ou sofreu um acidente extremamente grave que o faz ficar incapacitado para o trabalho.

Assim, se o aposentado por invalidez conseguir e volta a trabalhar, a aposentadoria é cessada imediatamente, exatamente porque o fato gerador do benefício é a impossibilidade laboral.

Isso significa que se o segurado retorna às suas funções, é porque ele tem capacidade laboral e não incapacidade total e permanente, requisitos estes da Aposentadoria por Invalidez.

Auxílio Acidente

Esse benefício é devido aos segurados que sofreram qualquer tipo de acidente que os deixaram com sequelas permanentes para o trabalho, fazendo com que sua capacidade laboral diminua.

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Porém, essa sequela não faz com que a pessoa esteja incapaz para o trabalho. Ela continua trabalhando normalmente, mas com uma condição que faz com que sua capacidade de trabalho seja reduzida.

Por exemplo, uma pessoa sofreu um acidente de carro que fez com que a mobilidade de uma de suas pernas ficasse extremamente reduzida, sendo necessário a utilização de bengala de forma permanente.

Ela ainda consegue trabalhar normalmente, mas, pela redução de mobilidade nas pernas, ela deixa a pessoa em uma situação diferente comparada aos demais trabalhadores.

Perceba que foi um acidente que deixou a pessoa com uma sequela permanente para o trabalho, reduzindo sua capacidade laboral.

Auxílio Acidente, em tese, é vitalício, sendo cessado em caso de morte ou de aposentadoria do segurado.

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Além disso, vale dizer que esse é um benefício que tem caráter indenizatório.

Ou seja, todo o mês você recebe o valor do benefício + o valor da sua remuneração.

Isso significa que trabalhando ou não, você tem direito ao benefício.

Então não importa se você está desempregado e depois volta a trabalhar em outro lugar… você continua recebendo o Auxílio Acidente.

Lembre-se das hipóteses em que ela é cessada: morte do segurado ou aposentadoria do mesmo.

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Independe se você está trabalhando ou não. Ótimo, né?

Pensão por Morte

E agora o benefício que é o rei das dúvidas das pessoas: retornar ao trabalho e receber Pensão por Morte… isso pode?

Na verdade pode sim! Não há nenhuma restrição quanto ao exercício de alguma atividade remunerada e o recebimento de uma pensão.

A Pensão por Morte é paga aos dependentes de um segurado falecido do INSS.

Óbvio que os dependentes devem ser preencher alguns requisitos para serem beneficiários, mas não há nada ligado ao fato delas trabalharem ou não.

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Você pode até cogitar que os beneficiários deficientes, de qualquer idade, podem ter uma espécie de restrição, mas isso é mito! Não existe, tanto que existem vagas específicas em determinadas empresas para Pessoas com Deficiência (PcD).

É óbvio que existem hipóteses de cessação do benefício, mas trabalhar enquanto recebe a pensão não é uma delas.

Caso você tenha ficado curioso para saber quando ela pode acabar, o Ingrácio já fez um conteúdo exclusivo sobre este tipo de benefício.

Assim sendo, não tenha dúvida: é possível trabalhar e receber Pensão por Morte sem qualquer problema, ok?

Aposentadoria Especial

Aposentadoria Especial é devido aos trabalhadores que trabalham expostos a condições perigosas ou insalubres, prejudiciais à saúde.

Não é o mero fato da pessoa trabalhar em atividade insalubre ou perigosa que a faz ter direito a esse tipo de aposentadoria!

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Deve ser atestado, principalmente através do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), a condição especial do trabalho que a pessoa exerce.

Com certeza muitas pessoas vêm nos perguntar se retornar ao trabalho recebendo uma Aposentadoria Especial faz cessar o benefício, haja vista que estamos falando de uma aposentadoria um pouco diferente das outras, por se tratar de atividades penosas ou perigosas a saúde do trabalhador.

E a resposta que eu dou é igual a maioria das coisas dentro do Direito: depende!

Se você voltar a trabalhar em atividade especial (insalubre ou perigosa) recebendo Aposentadoria Especial, o seu benefício previdenciário será cessado.

Isso significa que não é possível que você retorne a atividades insalubres ou perigosas após receber esse tipo de aposentadoria… a não ser que você queira perder o seu benefício.

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Inclusive isso foi discutido no Tema 709 do Supremo Tribunal Federal (STF), onde foi encerrada a dúvida.

A decisão me parece lógica porque voltar a trabalhar em condição danosa à saúde somente prejudica o trabalhador

O STF somente quis preservar a integridade física e mental das pessoas que passaram vários anos de sua vida trabalhando com atividade especial.

Agora, se você voltar a trabalhar em atividades “comuns” (não especiais), você não tem o seu benefício cessado.

Como essas atividades não especiais não são prejudiciais à saúde do trabalhador, é possível que a pessoa volte a trabalhar normalmente.

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Por exemplo: uma pessoa que trabalhou muito tempo num frigorífico exposto a frio intenso em grande parte do seu trabalho teve sua Aposentadoria Especial concedida.

Após começar a receber o benefício, com o objetivo de ter uma renda extra, resolveu voltar a trabalhar, mas agora em outra função dentro da empresa, como abatedor.

Como essa última função não é considerada insalubre, é possível que a pessoa retorne ao trabalho sem ter sua Aposentadoria Especial cessada.

Caso ele voltasse ao trabalho especial sob frio intenso ele teria seu benefício cessado.

Simples de entender, né?

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Aposentadorias comuns

Agora estou falando das aposentadorias consideradas “comuns”, como:

Se você recebe algum desses benefícios e retornará ao trabalho, não se preocupe!

Não há nenhum impedimento na lei que faz com que a sua aposentadoria seja cessada.

A única coisa que acontecerá é que você terá que voltar a pagar uma contribuição previdenciária em conta da atividade remunerada que você exerce.

Lembrando que o recolhimento será descontado do valor da sua remuneração e não da sua aposentadoria.

Então, se você está planejando ter uma renda extra, você pode voltar a trabalhar sem preocupações ?

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Benefício de Prestação Continuada (BPC)

BPC é um benefício destinado às pessoas idosas ou deficientes de baixa-renda e que estão em situação de vulnerabilidade social.

Como informei agora há pouco, um dos requisitos que a pessoa com deficiência ou o idoso tem que cumprir é ter baixa-renda, de modo que seja incapaz da pessoa ou de sua família conseguirem prover o próprio sustento.

Atualmente, esse requisito de baixa-renda, para fins de BPC, corresponde a 1/4 do salário-mínimo (R$ 261,25 em 2020) para cada pessoa (per capta) que mora na casa do requerente do benefício.

O INSS aplica esse requisito no processo administrativo, mas, felizmente, ele pode ser relativizado na Justiça se for comprovado o risco social e/ou baixa-renda da pessoa.

Mas enfim, te disse tudo isso porque, como é necessário que a pessoa seja de baixa-renda para ter acesso ao BPC, se ela volta a trabalhar, é bem provável que o requisito de baixa-renda do beneficiário não seja mais cumprido, mesmo que o benefício tenha sido concedido na Justiça.

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O BPC é destinado para quem não consegue prover o próprio sustento, nem mesmo por sua família.

Alguém que começa a ter uma renda mensal, mesmo não sendo um valor alto, tem mais condições de se sustentar em relação a quem recebe somente o BPC como “fonte de renda”, teoricamente.

É por esse motivo que quem volta a trabalhar e recebe o BPC tem o benefício suspenso.

Perceba que eu falei suspenso e não cessado, porque caso a pessoa volte a ficar desempregada ou sem renda, pode ser que a situação de baixa-renda da pessoa volte a se tornar realidade.

Desse modo, se a pessoa retorna ao trabalho, ela tem, de imediato, o BPC suspenso.

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Caso ela saia do emprego ou não esteja mais recebendo alguma remuneração (como contribuinte individual, por exemplo), é possível pedir que o benefício volte a ser pago.

Informações importantes

Lei que regula o BPC informa que a pessoa com deficiência que volta a trabalhar recebendo o BPC tem o benefício imediatamente suspenso, conforme dito anteriormente.

Dito isso, você pode pensar: sou idoso e recebo BPC.

Posso continuar recebendo o benefício e trabalhar normalmente, correto? Então, de novo falo que depende…

Pode ser que você volte a trabalhar e a situação de baixa-renda e/ou risco social ainda permaneça.

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Por exemplo: você, com 68 anos de idade, mora com sua família de 7 pessoas, totalizando 8 pessoas residindo na mesma casa.

A única renda da família é proveniente de sua esposa, que recebe um salário-mínimo (R$ 1.045,00 em 2020) por mês.

Fazendo as contas, cada pessoa da família teria como renda per capta (por integrante da família) R$ 130,62, bastante abaixo do necessário para ter direito ao BPC.

Assim, você teria direito ao BPC para o idoso, recebendo um salário-mínimo por mês.

Contudo, depois de 2 meses recebendo o benefício, você recebeu uma proposta para trabalhar em um local recebendo um salário-mínimo por mês.

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Nesse caso, o salário-mínimo da sua esposa mais o seu salário-mínimo do trabalho (não é contabilizado o valor do seu BPC, nesse caso), equivalem a uma renda mensal de 2 salários-mínimos (R$ 2.090,00 em 2020).

Fazendo a devida atualização, cada pessoa da família teria uma renda per capta de R$ 261,25 (1/4 do salário-mínimo), exatamente na tampa do limite estabelecido para o recebimento do BPC, sendo possível continuar recebendo o benefício e trabalhar.

Isso significa que, mesmo trabalhando, pode ser que você tenha direito ao Benefício de Prestação Continuada.

Além disso, é importante dizer que o requisito de baixa-renda/vulnerabilidade social pode ser relativizado na Justiça, o que pode fazer com que caia por terra esse requisito do 1/4 do salário-mínimo.

O que poderia acontecer é o INSS suspender o seu benefício administrativamente.

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Mas você pode entrar na Justiça pedindo o reestabelecimento do BPC, uma vez que você ainda poderia encontrar-se em estado de risco social.

Conseguiu entender que o fato da pessoa idosa trabalhar não quer dizer necessariamente que ela vai perder o benefício?

Voltando para o caso da pessoa com deficiência que recebe o BPC: mesmo a lei afirmando que a pessoa perde direito ao benefício quando retorna ao trabalho, não acho que isso seja o correto, na minha humilde opinião.

Eu acredito nisso pelo mesmo fato que eu expliquei quanto a possibilidade dos idosos que recebem o benefício e trabalham ao mesmo tempo.

Pode ser que, mesmo trabalhando, a pessoa com deficiência ainda esteja em situação de baixa-renda e/ou risco social, não é?

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Levando para a Justiça e comprovando que a pessoa com deficiência está nessas situações, pode ser que ela tenha a chance de trabalhar e continuar recebendo o benefício.

Isso porque é bem provável que o INSS irá cortar o seu benefício inicialmente, mas sempre há a chance de pedir o seu direito no Poder Judiciário, como disse antes.

Eu tenho essa opinião porque, trabalhando com Direito Previdenciário, quando falamos sobre o BPC, sempre temos que analisar o caso concreto: se a pessoa está passando por dificuldades mesmo trabalhando, se toda a renda da família é suficiente para todos terem condições mínimas de vida, entre outros.

O importante é verificar as reais condições da pessoa conseguir sustentar a si e a própria família.

Se isso não for possível, é devido o BPC para ela.

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Portanto, se for o seu caso, não desista. 

Você ainda tem chances de trabalhar e receber o benefício!

Conclusão

Agora você já sabe se pode voltar a trabalhar sendo beneficiário do INSS.

Portanto, confira com atenção qual é o tipo de benefício que você recebe e verifique se você pode trabalhar sem ter maiores dores de cabeça.

Caso não seja possível, coloque na balança e veja o que vale mais a pena no seu caso.

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Essa decisão é bastante importante!

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Fonte: Ingrácio

Wesley Carrijo

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