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INSS: Perícia após os 60 anos para Aposentadoria por Invalidez

A aposentadoria por invalidez ou por Incapacidade é um benefício concedido às pessoas que não tem condições de trabalhar em virtude de acidente ou doença. A aposentadoria por invalidez é concedida após a constatação da incapacidade permanente, pelo perito do INSS ou judicial.

 Para a manutenção da aposentadoria é necessário que o beneficiário realize perícias bienalmente para ratificar a incapacidade de retornar ao trabalho.

 Atualmente a Lei prevê que não há necessidade de perícia médica, para a manutenção do benefício a partir dos 60 anos.

 Impende ressaltar que na hipótese citada acima, os beneficiários ainda poderão realizar perícias, todavia as perícia não terão o condão de suspender a aposentadoria, mas apenas:

  • Aumentar em 25% o valor da aposentadoria, caso precise de ajuda (auxílio acompanhante);
  • Atestar sua capacidade ao trabalho, caso o segurado tenha interesse de retornar ao trabalho;
  • Subsdiar autoridade judiciária na concessão de curatela;

 Sendo assim, não restam dúvidas que após os 60 anos a aposentadoria por invalidez torna-se definitiva, não podendo mais ser suspensa e caso ocorra algum erro, pode e deve ser revertido em favor do beneficiário.

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

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Conteúdo por Valéria Souza Ribeiro Dias

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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