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INSS: perícias deverão ser realizadas entre 30 e 90 dias, veja como agendar

As perícias médicas para a concessão de auxílios e benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), têm novos prazos para serem realizadas: os segurados deverão ser atendidos dentro de 45 dias. Esse período poderá ser estendido para 90 dias em alguns casos. Para o auxílio salário-maternidade, as avaliações devem ser realizadas em até 30 dias. 

A medida está prevista no acordo que foi assinado esta semana entre o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Ministério Público, conforme já noticiado pelo Jornal Contábil. Através desses prazos, a intenção é reduzir as filas de processos que aguardam resposta devido à demora nas avaliações. 

De acordo com a Procuradoria-Geral da República, existem mais de um milhão de segurados aguardando exame há mais de 45 dias.  Em todo o país, as agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estão retornando às atividades presenciais, conforme as recomendações das autoridades em saúde e os protocolos sanitários de combate à pandemia.

Desta forma, certos atendimentos presenciais estão sendo priorizados e as perícias somente ocorrem mediante o agendamento prévio que pode ser feito através das seguintes opções: 

  • Site INSS
  • Aplicativo Meu INSS
  • Central de Atendimento através do telefone 135.

Para que serve a perícia?

Apesar de se falar nas perícias feitas pelo instituto, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre como funciona a perícia do INSS e quem precisa passar por ela. Então, saiba que se trata de um procedimento obrigatório para aqueles que desejam requerer algum benefício previdenciário.

Para isso, um médico do INSS – médico assistente, o médico do trabalho e o médico perito, realiza o exame do paciente a fim de verificar a sua situação de saúde do paciente que pode ser comprovada por meio de laudos, exames e demais documentos que comprovem a necessidade de afastamento do trabalho, seja temporário ou permanente. 

Dentre os principais benefícios que precisam da perícia estão:

  • Auxílio-doença,
  • Aposentadoria por Invalidez que possuem direito ao adicional de 25%,
  • Aqueles que recebem pensão, tem alguma doença considerada grave e  recebe a isenção do Imposto de Renda,
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC),
  • Também estão incluídos os trabalhadores que tenham sofrido algum tipo de lesão, acidente ou doença que recebem do seu médico um atestado médico que ultrapasse 15 dias de afastamento.
Foto Internet

Quais documentos devo apresentar?

Durante a perícia é preciso ter em mãos documentos e exames médicos atualizados que comprovem a incapacidade laborativa, dentre eles: 

  • RG, CPF e carteira de trabalho;
  • O atestado médico onde consta informações sobre a doença incapacitante;
  • Receituários;
  • Os exames laboratoriais e clínicos relativos à doença
  • Atestado de saúde ocupacional emitido pelo médico do trabalho;
  • Carta da empresa empregadora que confirme o último dia trabalhado;

Tipos de Perícia

Além da perícia convencional que é feita na própria agência do INSS por médico especialista, também há a possibilidade de que o procedimento seja realizado fora da unidade ou até em outra localidade, de acordo com a situação de saúde do requerente. 

Também pode ser feita a perícia domiciliar, que é quando o solicitante tenha algum tipo de restrição de locomoção ou esteja em tratamento em outro município ou localidade. Devido ao distanciamento social, o INSS também está fazendo o teste piloto da perícia realizada por telemedicina, que nada mais é que a realização da entrevista do segurado por meio da internet. 

O teste se estende até janeiro de 2021, sendo voltado apenas aos pedidos de auxílio-doença pelos segurados que atuam nas empresas que aderiram ao projeto. 

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Por Samara Arruda 

Leonardo Grandchamp

Supervisor de Redação do Jornal Contábil e responsável pelo Portal Dia Rural.

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