INSS permite nova forma fácil para aprovação do auxílio-doença e BPC

Sempre foi uma exigência do INSS que para receber benefícios como auxílio-doença ou Benefício de Prestação Continuada, conhecido como BPC, fosse feita a perícia médica.

Entretanto, com o cenário causado pela pandemia da covid-19 ocorreram algumas mudanças nas exigências do INSS.

Enquanto a pandemia persistir, não será preciso realizar a perícia médica em agências para concessão tanto do BPC quanto do auxílio-doença. 

A mudança ocorreu para que assim pudessem ser evitadas aglomerações de pessoas em Agências da Previdência Social espalhadas pelo Brasil, ou seja, a perícia médica presencial está temporariamente suspensa. 

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Atualmente, é preciso encaminhar a documentação ‘online’ através do portal MEU INSS, nela deve ser anexado o pedido do benefício, com um atestado médico comprando a sua incapacidade ou deficiência.

É possível também que aqueles não inscritos no CadÚnico, solicitem o Benefício de Prestação Continuada.

O que é o auxílio-doença? 

Destinado aos segurados do INSS, o auxílio-doença é um benefício por incapacidade, é preciso comprar que está incapaz para o trabalho, por motivos de doença ou acidente.

Alguns dos requisitos são:

  • Cumprir carência de 12 contribuições mensais.
  • Possuir qualidade de segurado (caso tenha perdido, deverá cumprir metade da carência de 12 meses a partir da nova filiação à Previdência Social — Lei n.º 13.846/2019);
  • Comprovar doença/acidente que o torne temporariamente incapaz para o seu trabalho;
  • Para o empregado em empresa: estar afastado do trabalho por mais de 15 dias (corridos ou intercalados no prazo de 60 dias se pela mesma doença).

Benefício de Prestação Continuada — BPC

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é o que garante um salário mínimo mensal ao cidadão que possui deficiência, que comprove não ter como realizar a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família. 

Para possuir o direito, é preciso que a renda por pessoa do núcleo familiar seja inferior a 1/4 do salário-mínimo. 

Por se tratar de um benefício assistencial, não é preciso ter realizado contribuições ao INSS para ter direito a ele. Entretanto, este benefício não paga 13.º salário e não deixa pensão por morte. 

Tem direito ao BPC o brasileiro, nato ou naturalizado, e as pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que comprovem residência fixa no Brasil e renda por pessoa do grupo familiar inferior a ¼ de salário mínimo atual.

Além disso, devem se encaixar nas seguintes condições: 

No caso do cidadão com deficiência: qualquer idade — pessoas que apresentam impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Como solicitar agora o auxílio-doença ou BPC?

A solicitação do auxílio-doença ou BPC, deve ser realizada através da plataforma MEU INSS.

  • Entre na sua conta — Caso não tenha crie uma.
  • Faça a  solicitação para Auxílio Doença ou Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência.

O site Meu INSS ainda está em atualização para obtenção de atestados médicos em substituição à perícia médica. A plataforma está sendo modificada pouco a pouco.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Wanessa

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