INSS pode pagar salário de gestante afastada do trabalho na pandemia

A Covid-19 acomodou o home office e os afazeres domésticos em um mesmo espaço, fez das telas dos notebooks e smartphones janelas para encontros remotos e decisões urgentes. Sem receio de exagerar, podemos afirmar: em dois anos, a pandemia transformou os modos de produção não apenas no Brasil, mas em todo o mundo. A contar pela Justiça Federal de vários Estados da União, há uma determinação que muda também a forma de pagamento do salário das gestantes afastadas do trabalho presencial e que exercem atividades que não podem ser realizadas remotamente.

Desde maio de 2021, quando passou a vigorar, a Lei nº 14.151 obriga o afastamento de funcionárias grávidas da atividade presencial enquanto durar o estado de emergência de saúde pública em decorrência da pandemia de Covid-19, sem qualquer prejuízo à remuneração da trabalhadora.

No entanto, já no segundo semestre do ano passado, a Justiça Federal de vários Estados determinou que a União e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e não os empregadores, paguem o salário de gestantes afastadas que, pela natureza do trabalho, não possam exercer atividades de forma remota.

São várias as situações em que as grávidas não conseguem realizar em home office trabalhos para os quais são remuneradas. De forma a não nos estendermos demais, enumeramos aqui atividades de lazer e recreação que requerem a presença da funcionária. Podemos pensar também nas linhas de produção das empresas, em que a atuação presencial da gestante se faz necessária.

A Lei nº 14.151, com apenas dois artigos, publicada no Diário Oficial da União de 13 de maio de 2021, não estabelece diretrizes para os cargos que só podem ser desenvolvidos de forma presencial e continua valendo mesmo que as grávidas tenham sido imunizadas. Ocorre que os salários das gestantes afastadas têm sido pagos pelos empresários, assim como os de trabalhadores contratados para substituí-las. Esta situação tem comprometido a saúde financeira e a sobrevivência das empresas, especialmente as de pequeno porte.

Com tantos encargos e diante de um panorama econômico nada favorável, não são poucos os empresários recorrendo à Justiça Federal para que a União e o INSS suportem os custos das gestantes afastadas do trabalho e que não podem desenvolver atividades remotamente.

Entre várias decisões proferidas pela Justiça Federal, a da Primeira Vara de Corumbá (MS), em benefício do empregador, é notável e, por esta razão, vale ser destacada. Ao analisar os documentos de uma empresa que desenvolve atividades exclusivamente presenciais de recreação e lazer e conta com várias empregadas, algumas delas gestantes, o juiz federal Felipe Bittencourt Potrich destacou em sua decisão que a Constituição Federal de 1988 confere especial proteção à saúde, à maternidade, à família e à infância. Frisou ainda que a Convenção 103 da Organização Internacional do Trabalho, internalizada pelos decretos 58.820/66 e 10.088/19, estabelece que as prestações devidas em razão dessas condições devem ser custeadas por seguros obrigatórios ou fundos públicos, e não pelo empregador. Nas palavras do magistrado, “seja por força da Constituição Federal, seja por norma supralegal, cabe efetivamente ao Estado a proteção dos bens jurídicos em questão”.

O juiz lembrou ainda que o artigo 394-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), na redação dada pela Lei nº 13.467/17, prevê o pagamento do auxílio-maternidade quando não for possível à gestante ou lactante afastada exercer suas atividades em local salubre na empresa.

Em síntese, o magistrado concedeu tutela de urgência e autorizou a empresa a afastar as funcionárias gestantes com atribuições não compatíveis com o trabalho a distância, na forma da Lei nº 14.151/2021, e determinou que o empresário pague o salário-maternidade mediante compensação com os valores devidos a título de contribuição social sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos.

Em sentenças proferidas com teor semelhante, alguns juízes argumentam que deixar o ônus com o empregador é impor ainda mais restrições às mulheres no mercado produtivo. Sem dúvida, esta é uma situação que merece reflexão. Mais que isso, requer providências em benefício do empregador e, principalmente, das trabalhadoras.

Dica Extra: Você conhece os seus direitos trabalhistas?

Já sentiu em algum momento que você pode estar sendo passado pra trás pelo seu chefe ou pela empresa que te induz a aceitar situações irregulares no trabalho?

Sua dúvida é a mesma de milhares de pessoas. Mas saiba que a partir de agora você terá resposta para todas as suas dúvidas trabalhistas e saberá absolutamente tudo o que acontece antes, durante e depois de uma relação trabalhista.

Se você quer garantir todos os seus direitos trabalhistas como FGTS, adicionais, horas extras, descontos e saber como se posicionar no seu emprego sem ser mais obrigado a passar por abusos e ainda entendendo tudo que pode e que não pode na sua jornada de trabalho, clique aqui e saiba como!

Por Leandro Nagliate – OAB/SP 220.192. Advogado formado em 2003 pela PUC de Campinas, é especialista em direito canônico, previdenciário e tributário.

Leonardo Grandchamp

Postagens recentes

Entradas extras de dinheiro ajudam famílias a reduzir dívidas e retomar controle das contas

Valores recebidos fora da renda mensal têm sido usados para quitar pendências, aliviar juros e…

11 horas atrás

Reforma tributária muda o cálculo do Simples Nacional e acende alerta para pequenas empresas

Novo conceito de "receita bruta" inclui taxas, juros e receitas acessórias, exigindo atenção dos escritórios…

12 horas atrás

Atenção, aposentados! INSS define as datas de pagamento de junho. Confira!

Autarquia vai injetar recursos na economia para mais de 39 milhões de pessoas no país

12 horas atrás

Inscrições para o Enem 2026 estão abertas. Confira prazos e novidades

As provas estão marcadas para os dias 8 e 15 de novembro. Veja o cronograma…

13 horas atrás

Receita paga hoje o maior lote de restituição do IR da história

1º lote tem R$ 16 bilhões liberados para oito milhões de contribuintes

14 horas atrás

Prazo para envio de sugestões ao Regulamento do IBS é prorrogado

Entidades representativas têm até as 18h do dia 15 de junho para submeter suas contribuições…

15 horas atrás