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INSS pode suspender pagamento de milhares de segurados

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pode suspender em breve o pagamento de benefícios, são pessoas que poderão perder o auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária) por não terem marcado a perícia médica após um pente-fino realizado pelo Instituto. O prazo dado foi até 19 de novembro para a realização de agendamento de perícia. De acordo com o órgão, pelo menos 85.191 beneficiários correm o risco de ter seus pagamentos interrompidos.

Muitas pessoas deixaram de agendar através do site ou aplicativo Meu INSS, pela central 135 (que atende de segunda a sábado das 7 horas às 22 horas). 

O segurado que não agendou a perícia médica dentro prazo estipulado, o benefício será suspenso e só será reativado após o agendamento da perícia médica. A pessoa que não entrar em contato com o INSS depois da convocação, terá o seu auxílio cessado definitivamente.

O que é auxílio por incapacidade temporária?

O auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) é concedido ao trabalhador nos casos de doenças ou quando sofrido um acidente que impossibilita o exercício do trabalho e/ou das atividades habituais.

Com a promulgação da Reforma da Previdência em 19 de novembro de 2019, o auxílio-doença passou a se chamar auxílio por incapacidade temporária. A regra continua a mesma. terá direito ao benefício, o trabalhador que estiver incapacitado para às suas atividades laborais.

Para ter direito será necessário comprovar a incapacidade, que poderá ser temporária (aquela que tem um determinado tempo para a recuperação) ou permanente (é aquela que não tem um tempo determinado para a recuperação). quando a incapacitação é definitiva, o trabalhador poderá solicitar a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).

A regra diz que o segurado que ficar afastado de suas atividades laborais por mais de 15 dias consecutivos, poderá solicitar o auxílio por incapacidade temporária ou até mesmo o auxílio por incapacidade temporária acidentário.

O benefício só é concedido se o cidadão estiver na condição de segurado da Previdência (contribuindo junto ao INSS mensalmente). Seja ele segurado obrigatório, individual, avulso ou segurado especial.

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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