Fonte: Google
Todo trabalhador de carteira assinada contribui mensalmente com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a fim de obter benefícios ao longo de sua vida laboral. Contudo, um dos mais almejados, sem dúvida, é a aposentadoria. O benefício é garantido e, para obtê-la, é necessário acumular um número mínimo de recolhimentos.
Quem atrasa as contribuições pode enfrentar mais dificuldade na hora se aposentar. Esse é o caso de trabalhadores autônomos que se esquecem de fazer o pagamento e criam espaços nesse prazo exigido. São os chamados contribuintes individuais e também quem é MEI (microempreendedor individual). A responsabilidade do pagamento fica a cargo deles próprios.
Nessas situações, existe a possibilidade de quitar o valor total dos atrasados à vista ou parcelado. O cálculo é um pouco complexo e envolve regras diferentes para cada modalidade de contribuinte.
Mas, a seguir, vamos explicar quais as possibilidades.
Para os contribuintes individuais que já estão inscritos e possuem dívidas nos últimos cinco anos, o processo é mais fácil. Basta gerar uma GPS (Guia da Previdência Social) no site da Receita Federal, no aplicativo ou no portal Meu INSS.
Já o contribuinte facultativo só tem direito a se regularizar até seis meses após atrasar sua contribuição. Se enquadram nessa situação desempregados, donas de casa ou estudantes a partir dos 16 anos, sem nenhuma atividade remunerada.
Aqueles que possuem dívidas com mais de cinco anos e não têm inscrição na Previdência, ou ainda quem deseja mudar sua atividade profissional, precisam agendar atendimento via central telefônica 135. Na data marcada, é necessário apresentar documentos que comprovem a atividade profissional remunerada.
Débitos com mais de cinco anos têm incidência de juros de 0,5% ao mês, limitados a 50%, acrescidos de multa de 10%. Para calcular a média salarial, basta descartar os 20% menores salários do período, assim como era feito antes da reforma da Previdência.
Se você é autônomo, oprocedimento é bastante simples. Basta seguir os passos:
Ao confirmar seu pagamento, já estará em dia com suas contribuições atrasadas do INSS. Lembre-se de não atrasar os pagamentos para evitar a cobrança de multa e juros.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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