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INSS: Posso me aposentar sem nunca ter contribuído?

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Quem nunca contribuiu para o INSS ou quem já contribuiu mas deixou de contribuir a muitos anos e não completou os requisitos de carência e idade para se aposentar poderá receber o BPC – Benefício de Prestação Continuada no valor de 01 salário mínimo por mês.⁣ ⁣

Não é bem uma aposentadoria pois quem recebe o BPC não irá receber 13º salário e em caso de morte seus dependentes não irão receber pensão por morte.⁣ ⁣

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Tem direito ao BPC o brasileiro, nato ou naturalizado, e as pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que comprovem residência fixa no Brasil⁣. ⁣

A renda por pessoa do grupo familiar tem que ser inferior a ¼ de salário mínimo atual (ATENÇÃO!!! Devido o estado de calamidade pública o governo através da Lei 13.882/2020 flexibilizou para ½ do salário mínimo a renda per capta durante o período da pandemia).⁣

⁣Além disso, devem se encaixar nas seguintes condições:⁣

Para idoso: Ter de 65 anos de idade ou mais⁣ ⁣

Para a pessoa com deficiência: qualquer idade – pessoas que apresentam impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. A Comprovação da deficiência se dá mediante a analise pelo Serviço Social e pela Perícia Médica do INSS, por isso é necessário ter exames, laudos e atestados médicos para comprovar a deficiência do beneficiário.⁣ ⁣

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O beneficiário e sua família tem que ser inscritos no CadÚnico.⁣

Mas se você já é inscrito no CadÚnico, este deve estar atualizado (máximo de 2 anos a última atualização) para fazer o requerimento no momento da análise do benefício.⁣

A solicitação do benefício é feita pelo site ou aplicativo Meu INSS, pelo número 135 ou presencialmente nas agências do INSS (lembrando que o atendimento nas agências está suspensa até ‪19/06/2020‬).

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

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Com informações Karine Passos Advogada com vasta atuação nas áreas trabalhista e previdenciária; Pós-graduada em Direito Material e Processual do Trabalho https://m.facebook.com/karinepassosadvogada/

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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