O Auxílio-Doença é um benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS que comprove, em perícia médica, estar temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente.
1 – Cumprir carência de 12 contribuições mensais – a perícia médica do INSS avaliará a isenção de carência para doenças previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001, doenças profissionais, acidentes de trabalho e acidentes de qualquer natureza ou causa;
2 – Possuir qualidade de segurado (caso tenha perdido, deverá cumprir metade da carência de 12 meses a partir da nova filiação à Previdência Social – Lei nº 13.846/2019);
3 – Comprovar, em perícia médica, doença/acidente que o torne temporariamente incapaz para o seu trabalho, frise-se que o não comparecimento implica no indeferimento do pedido;
4 – Para o empregado em empresa: estar afastado do trabalho por mais de 15 dias (corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias se pela mesma doença).
Importante frisar que o desempregado em gozo do período de graça terá direito ao benefício quando preenchidos os demais requisitos para a concessão do auxílio.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática:
Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.
Fonte: Pró-Prev
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
O Carnaval está chegando e, com ele, surge a dúvida: o que vai abrir e…
Você sabia que a Universidade de São Paulo (USP) está com inscrições abertas para mais…
Você já deve ter percebido como o Google Maps é útil, né? Ele ajuda a…
Se você está de olho em oportunidades no setor público e tem formação em contabilidade…
A resposta para essa pergunta pode surpreender quem pensa que escritórios de contabilidade não têm…
O texto da proposta de emenda à Constituição (PEC) que prevê o fim da jornada…