Imagem De Vergani Fotografia / Adobe Stock / editado por Jornal Contábil
A prova de vida do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), trata-se de um procedimento obrigatório para todos os assistidos pelo órgão.
Neste sentido, anualmente, aposentados e pensionistas devem, em resumo, comprovar que estão vivos para continuar recebendo o respectivo benefício. Isto é estabelecido, no intuito de evitar fraudes nos pagamentos do instituto.
No próximo ano, a contar de janeiro, o calendário para realizar o procedimento será conforme o mês de aniversário do segurado. A prova de vida será obrigatória para todos os beneficiários que recebem os repasses do órgão através da conta corrente, poupança ou cartão magnético. Para aqueles que residem fora do país, o exigido é o mesmo.
Para realização da prova de vida, é necessário se dirigir pessoalmente ao banco responsável pelo pagamento do benefício. No entanto, é preferível, realizar o atendimento eletrônico, através da biometria facial ou digital, para quem já possui cadastro.
Ademais, quem não possui a biometria, entretanto, tem dificuldades de locomoção, o procedimento poderá ser realizado por um representante legal ou procurador, ainda sim, ambos devem estar habilitados pelo órgão. No caso de maiores de 80 anos, o banco responsável, deve facilitar o processo para este grupo de beneficiários.
Beneficiários do INSS que não realizaram a prova de vida entre novembro de 2020 e dezembro de 2021, devem fazer o devido procedimento, conforme o seguinte calendário:
Vencimento da prova de vida | Período limite para realizar o procedimento |
Novembro de 2020 a junho de 2021 | Até janeiro de 2022 |
Julho e agosto de 2021 | Até fevereiro de 2022 |
Setembro e outubro de 2021 | Até março de 2022 |
Novembro e dezembro de 2021 | Até abril de 2022 |
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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