Em 13 de novembro de 2019 foi promulgada a Reforma da Previdência que provocou várias mudanças na aposentadoria concedida pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
As regras trazidas pela Emenda Constitucional 103 mudaram a forma do segurado obter a sua aposentadoria. Também a forma de cálculo do benefício teve alterações.
Caso você já tenha atingido o direito de se aposentar em 2022, ou antes, e optou por não pedir ainda o benefício, não precisa se desesperar, neste caso, as pessoas já estão com o seu direito adquirido, basta ter cumprido os requisitos legais.
Se você atingiu os requisitos de aposentadoria da Lei 9.876/99, a regra que foi revogada pela Reforma da Previdência, fique sossegado, ela será preservada no seu pedido, mesmo que ele seja feito em 2023.
A reforma acabou com o direito de se aposentar por tempo de contribuição. No entanto, ela existe para alguns casos.
Quem já havia atingido o direito da aposentadoria por tempo de contribuição antes do dia 13 de novembro de 2019, já possui o direito adquirido.
Basta está cumprindo os requisitos exigidos:
Os homens precisarão ter uma contribuição de 35 anos e as mulheres uma contribuição de 30 anos. Lembrando que essa regra é para quem atingiu o direito antes de 13 de novembro de 2019. Mas se você ainda não fez o seu pedido de aposentadoria, não perdeu o direito, vai poder fazer a solicitação em 2023, sem precisar comprovar idade mínima.
Também será possível usar o tempo especial como por exemplo, nos casos de insalubridade, período trabalhado em ambiente rural, regime próprio trabalhador, alistamento militar, ação trabalhista que reconheceu vínculo… podem fazer o seu tempo de contribuição aumentar, e trazer a aposentadoria pela regra antiga, sem idade mínima.
Também o segurado, para não ser prejudicado com as mudanças da reforma, pode utilizar a regra de transição.
As regras do pedágio de 50% e 100% não vão mudar no ano que vem. Neste caso, a regra do pedágio de 50%, quem estava com 2 anos ou menos para aposentar-se em 13 de novembro de 2019, deverá cumprir um pedágio de 50% do tempo restante.
Quem estava com 2 anos ou menos para aposentar-se em 13 de novembro de 2019, deverá cumprir um pedágio de 50% do tempo restante.
Neste caso, se faltava 1 ano para o homem alcançar os 35 anos, ou a mulher 30 anos de contribuição, deverão trabalhar por mais 1 ano e 6 meses do pedágio.
Já na regra do pedágio de 100% quem estava com mais de 2 anos para aposentar-se em 13 de novembro de 2019, deverá cumprir um pedágio com o dobro do tempo restante.
Neste caso se faltavam 3 anos para o homem alcançar os 35 anos de contribuição e a mulher 30 anos de contribuição, deverão trabalhar por mais 3 anos e 3 anos do pedágio, totalizando 6 anos.
Sistema de pontos
Neste ano, os homens para se aposentar precisam alcançar 99 pontos e as mulheres 89 pontos.
Nesta regra é feita uma soma da idade com o tempo de contribuição. Em 2023, essa pontuação vai subir um ponto cada.
Desta forma, em 2023 os homens para se aposentar precisarão alcançar 100 pontos e as mulheres 90 pontos.
O valor da aposentadoria segue o cálculo de 60% do valor do benefício integral por 15 anos de contribuição para mulheres e 20 para os homens, com o acréscimo do percentual de 2% a cada ano a mais.
Este coeficiente poderá passar de 100% do salário médio de contribuição, mas o valor é limitado ao teto do INSS, que atualmente é de R$ 7.087,22.
Regra de transição da idade mínima mais tempo de contribuição
Na regra de transição da idade mínima haverá um acréscimo de meio ponto a partir de 2023. Neste caso, as mulheres precisarão estar com a idade de 58 anos e um mínimo de 30 anos de contribuição junto ao INSS.
No caso dos homens é preciso que eles estejam com a idade de 63 anos e pelo menos ter contribuído junto ao INSS por 35 anos.
Em 2022, os cidadãos precisam ter 62,5 anos de idade e as mulheres 57,5 anos de idade, para aposentar-se por esta regra de transição trazida pela Emenda Constitucional 103.
Neste caso, o valor da aposentadoria, o INSS segue o cálculo de 60% do valor do benefício integral por 15 anos de contribuição para mulheres e 20 para os homens, com o acréscimo do percentual de 2% a cada ano a mais.
Este coeficiente poderá passar de 100% do salário médio de contribuição, mas o valor é limitado ao teto do INSS, que atualmente é de R$ 7.087,22.
Regra de transição por idade em 2023
Nesta regra de transição, só afetou as mulheres, em 2022 elas tiveram uma redução de 6 meses na idade mínima para aposentar-se. Já no ano que vem, ela vai subir 6 meses, alcançando a idade mínima de 62 anos.
Portanto, em 2023 a mulher para se aposentar precisará ter a idade de 62 anos e 15 anos de contribuição. Sendo assim, a partir de 2023, a idade mínima para a mulher se aposentar ficará fixa em 62 anos.
Nesta regra, para o valor da aposentadoria, o INSS seguirá o cálculo de 60% do valor do benefício integral por 15 anos de contribuição para mulheres e 20 para os homens, com o acréscimo do percentual de 2% a cada ano a mais.
Este coeficiente poderá passar de 100% do salário médio de contribuição, mas o valor é limitado ao teto do INSS, que atualmente é de R$ 7.087,22.
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