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A Previdência Social tem uma série de benefícios para os mais diversos tipos de segurados. Uma das categorias é a do contribuinte individual. Fazem parte dela, pessoas que trabalham por conta própria e quem presta serviços à empresa ou equiparado, sem relação de emprego.
Dessa forma, o trabalhador que exerce a sua profissão de forma autônoma, mas realiza a sua contribuição, também consegue ter o respaldo do INSS caso venha precisar em casos de acidente, aposentadoria, salário maternidade, dentre outros.
Quer entender melhor o que é e as particularidades deste tipo de segurado? Acompanhe a leitura!
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Um contribuinte individual é o profissional que exerce atividade remunerada por conta própria e assume o risco da sua atividade, ou seja, é o profissional autônomo.
Se você é um profissional autônomo, não é obrigatório contribuir para o INSS, mas é importante pois com o pagamento você garante direito aos benefícios previdenciários como auxílio-doença, invalidez, salário-maternidade, auxílio reclusão e aposentadoria por idade ou por tempo de serviço.
Isto quer dizer, se você prevê uma aposentadoria lá no futuro e conta com isso, você deve contribuir ao INSS. Sem essa contribuição, não é possível aposentar e nem receber o benefício.
Também existe a categoria dos MEIs, os Microempreendedores Individuais, que possuem CNPJ, mas nesse caso, precisam pagar o INSS que já está incluso na no pagamento do DAS-MEI, documento de arrecadação dos impostos do microempreendedor.
Receber um benefício todos os meses na aposentadoria, com certeza é o maior benefício proporcionado pelas contribuições ao INSS.
Além disso, em caso de doença ou caso venha a sofrer um acidente de trabalho, o contribuinte individual também passa a ter direito ao auxílio acidente e ou auxílio doença. Esse é concedido em caso de afastamento do serviço por motivo de saúde.
A Previdência Social ainda proporciona outros benefícios, como:
Porém, para usufruir dos benefícios, é preciso estar em dia com as contribuições ao INSS. Os recebimentos de qualquer um desses benefícios podem ser feitos em conta cadastrada no INSS.
Existem duas alternativas para recolher a contribuição como contribuinte individual:
Muita gente confunde, mas há diferenças nestas categorias. O Contribuinte Individual é aquele que exerce uma atividade remunerada e assume o risco da atividade. Segundo a lei, o contribuinte individual possui a obrigação de pagar o INSS sobre a remuneração mensal. Ou seja, ele é obrigado a pagar o INSS.
Mas já na categoria Contribuinte Facultativo, ele não exerce nenhuma atividade remunerada, mas mesmo assim deseja ter a proteção da previdência social. Este contribuinte não precisa recolher o INSS, mas pode fazê-lo para preservar os direitos previdenciários.
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Assim, o pagamento referente à contribuição individual pode ser feito mensalmente ou trimestralmente.
Para isso, o contribuinte individual deve seguir alguns passos:
A GPS, que é o “carnê do INSS”, e seu preenchimento pode ser de forma manual ou pela internet. A data limite para pagamento é até o dia 15 do mês seguinte, sendo que há a opção de pagamento pelo internet banking ou nas Casas Lotéricas.
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