Imagem por @noxos / freepik
A pensão por morte é um benefício do INSS concedido para os dependentes do trabalhador urbano e rural que, antes da morte, estivesse contribuindo para a Previdência Social, recebesse algum benefício previdenciário ou que já tivesse direito a algum benefício. A família precisa comprovar que o trabalhador contribuiu por pelo menos 18 meses.
E os companheiros precisam comprovar no mínimo dois anos de casamento ou união estável. Mas o benefício não é pago a qualquer parente do falecido. É preciso comprovar que pertence a uma determinada classe de dependentes. No caso do cônjuge, este é considerado Classe 1 e, portanto, tem total direito em receber a pensão por morte.
Quer saber mais como são as regras deste benefício do INSS? Qual é o direito do cônjuge? Acompanhe.
Os dependentes, de acordo com a Lei, são divididos em três classes:
No caso específico do cônjuge, para ter direito é necessário comprovar o casamento ou união estável no momento do falecimento do contribuinte. Também tem direito a pensão por morte do cônjuge, o divorciado ou separado judicialmente que recebia pensão alimentícia.
O benefício pode ser pedido pelo site “Meu INSS”, pelo aplicativo “Meu INSS” (disponível para iOS e Android) ou pelo telefone 135.
Se não era aposentado, precisava estar na qualidade de segurado na data da morte, ou seja, a pessoa falecida precisava estar contribuindo com a Previdência ou estar dentro do prazo que garante a condição de segurado, mesmo sem contribuir.
Esse intervalo, chamado de “período de graça”, varia de três meses a três anos, dependendo do tipo de segurado, do tempo de contribuição e se ele foi demitido. Se um trabalhador tem mais de dez anos de contribuição ao INSS e é demitido da empresa, mesmo sem contribuir, ele mantém a cobertura previdenciária por até três anos.
A Reforma da Previdência estabeleceu novos cálculos do valor da pensão por porte. Para quem já era aposentado, a pensão é de 50% do valor da aposentadoria, mais 10% para cada dependente, limitada a 100%.
Já o cônjuge que não possui dependentes, receberá 60%. Se forem dois dependentes, serão 70%, e se forem três, 80%. Chegará em 100% para cinco ou mais dependentes.
Para quem não era aposentado, o INSS faz o cálculo de quanto seria a aposentadoria por incapacidade permanente da pessoa que morreu. Será considerado 60% da média salarial calculada com todos os salários de contribuição, contados a partir de julho de 1994, com acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano de pagamento do INSS que passar de 15 anos de contribuição para as mulheres e 20 anos de contribuição para os homens, até o limite de 100%.
A partir disso o INSS aplica a regra de cota de 50% do valor mais 10% de cada dependente.
Se seu marido/esposa ou companheiro (a) veio a falecer e este contribui por pelos menos 18 meses, você tem total direito em requerer a pensão por morte do INSS.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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