Fonte: Google
O seguro-desemprego sofreu radicais mudanças e todos precisam ficar atentos agora em 2020. Ele é um dos direitos mais importantes dos trabalhadores, garantindo um auxílio em dinheiro por um período determinado de acordo com o tempo trabalhado.
Então só me restava fazer uma coisa: te manter atualizado de todas essas mudanças neste auxílio, porque eu sei que a demissão no trabalho é uma situação muito chata e que pode acontecer com qualquer trabalhador da iniciativa privada, pois ele não tem, em regra, qualquer estabilidade no emprego.
Em 2018, mais de 14.854.729 pessoas foram demitidas no Brasil, o número é assustador, né?
É por isso que eu vou te explicar todos os detalhes sobre o seguro-desemprego, incluindo novidades em algumas leis desse benefício.
Veja o que você vai conferir neste post:
Esse benefício tem o objetivo de ajudar financeiramente, durante certo tempo, o trabalhador que foi demitido sem justa causa ou que foi despedido de forma indireta.
Sendo assim, essa pessoa recebe uma quantia mensal, durante um certo tempo, por estar em situação de desemprego involuntário. O valor recebido ajuda ele a se manter enquanto procura outro emprego.
Vale dizer que a demissão sem justa causa acontece quando o empregador decide rescindir o contrato de trabalho com o empregado sem motivo grave. Pode acontecer, por exemplo, quando uma empresa tem que despedir alguns funcionários para corte de gastos.
Quando falamos da demissão de forma indireta, ela acontece quando o empregador comete várias faltas graves para o trabalhador que tornam impossível ele prestar o seu serviço de forma adequada.
A demissão de forma indireta acontece nos seguintes casos:
Nesses casos, o próprio trabalhador pode pedir a rescisão do contrato de trabalho e ter direito ao seguro-desemprego, assim como todos os outros direitos trabalhistas, como férias, FGTS, 13º, etc.
Está em vigor, desde o dia 12/11/2019, uma nova lei que muda algumas regras previdenciárias do seguro-desemprego. Listei as mudanças aqui para você ficar por dentro de todas as novidades sobre esse benefício:
Quem começou a receber seguro-desemprego a partir de 12/11/2019 vai começar a ter descontado contribuições previdenciárias do valor do seu benefício, o que não acontecia antes.
Isso significa que ele vai continuar contribuindo normalmente para o INSS após ser demitido por meio de desconto no valor do seguro-desemprego.
Isso é uma péssima notícia para quem está sem emprego porque vai continuar tendo que arcar com descontos no seguro-desemprego a título de contribuição previdenciária… é triste.
Pode parecer negativa a notícia de que vai haver desconto de contribuição previdenciária, como eu expliquei agora há pouco, né?
Mas ainda assim, existe uma boa notícia nisso: a partir de 12/11/2019, o período em que você estiver recebendo seguro-desemprego será computado como tempo de carência e tempo de contribuição. Além disso o período de graça vai começar a ser contado somente quando terminar o seguro-desemprego.
Por exemplo, imagine que você foi demitido em 03/12/2019 e tem direito a 5 parcelas do benefício. O período de graça vai começar a contar em 03/05/2020. E mais, todos esses 5 meses vão contar como tempo de contribuição e carência.
Antigamente, se você tivesse sido demitido sem justa causa no dia 03/04/2018, o período de graça começaria a contar a partir desta data.
Agora com essa nova lei a contagem vai começar a partir do dia que acabar as parcelas do seu seguro-desemprego.
É uma boa notícia, porque você pode utilizar esse tempo na contagem da sua futura aposentadoria.
A partir da vigência da lei que falei, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia fica obrigada a reter as suas contribuições dos beneficiários do seguro-desemprego e recolhê-las ao Fundo do Regime Geral de Previdência Social.
Ou seja, todas as suas contribuições previdenciárias do seguro-desemprego vão para esse fundo.
As novidades do seguro-desemprego já foram explicadas, agora vamos ver se você vai ter direito a esse benefício.
Vamos lá?
Somente os seguintes tipos de trabalhadores têm direito ao seguro-desemprego:
Vou explicar o que é cada um e os requisitos de acordo com o tipo do trabalhador, porque cada um tem regras diferentes.
É o trabalhador de carteira assinada que foi demitido sem justa causa ou por dispensa indireta. Aqui se encontram a maioria dos trabalhadores que solicitam esse benefício, porque são pessoas que trabalham com o registro na CTPS.
Para ter acesso ao seguro-desemprego, o trabalhador formal deve preencher os seguintes requisitos:
Ela vai depender de quantas vezes você já solicitou o seguro-desemprego. Elaborei essa tabela para você entender melhor quantas parcelas o trabalhador formal vai ter:
Vez da solicitação | Mínimo de meses de trabalho para ter direito | Tempo de trabalho que você deve comprovar | Quantidade de parcelas de seguro-desemprego |
1ª solicitação | Pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à dispensa | 12 a 23 meses24 meses ou mais | 45 |
2ª solicitação | Pelo menos 09 meses nos últimos 12 meses anteriores à dispensa | 09 a 11 meses12 a 23 meses24 meses ou mais | 345 |
3ª solicitação ou mais | Pelo menos 06 meses anteriores à dispensa | 06 a 11 meses12 a 23 meses24 meses ou mais | 345 |
O trabalhador formal deve pedir esse benefício entre o 7º e o 120º dia após ser demitido.
Os trabalhadores que prestam serviço de forma contínua à uma pessoa ou à uma família na residência dela por mais de 2 vezes na semana e que forem demitidos sem justa causa também têm direito ao seguro-desemprego.
Os requisitos para esse tipo de trabalhador são:
O trabalhador doméstico tem, no máximo, 3 parcelas de seguro-desemprego, de forma contínua ou quebrada, a cada 16 meses a partir da última parcela recebida.
O trabalhador doméstico deve pedir esse benefício entre o 7º e o 90º dia depois de ser demitido.
Esses trabalhadores estão com o contrato de trabalho suspenso porque estão realizando um curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador.
Para ter direito, esses trabalhadores devem ter:
Ela vai depender de quantas vezes você já solicitou o seguro-desemprego, mas você pode receber entre 3 e 5 parcelas.
Para saber o número de parcelas exato, verifique a tabelaque elaborei para os trabalhadores formais, porque para os trabalhadores com bolsa qualificação são utilizados os mesmos critérios.
O trabalhador com bolsa qualificação deve pedir esse benefício durante a suspensão do contrato de trabalho.
Também tem direito a esse benefício o pescador artesanal que precisou interromper suas atividades devido ao período de defeso, ou seja, aquele tempo em que eles são proibidos de pescar com o objetivo de preservação e reprodução dos peixes.
Os seguintes pescadores considerados para o seguro-desemprego são:
Lembrando novamente que todos devem estar em período de defeso.
Os pescadores devem cumprir os seguintes requisitos:
As parcelas vão abranger o período de defeso, que geralmente são 4 meses. Assim, os pescadores artesanais vão ter direito a 4 parcelas.
O pescador artesanal deve pedir esse benefício durante o período de defeso, em até 120 dias do início da proibição.
Por fim, o trabalhador que foi resgatado em condições de trabalho parecidas com a escravidão também vão ter direito ao seguro-desemprego.
Os trabalhadores resgatados precisam:
O trabalhador resgatado tem, no máximo, 3 parcelas de seguro-desemprego a cada 12 meses a partir da última parcela recebida.
O trabalhador resgatado deve pedir esse benefício em até 90 dias a contar a data do resgate.
O valor do benefício do seguro-desemprego vai ser diferente para cada tipo de trabalhador (trabalhador formal, trabalhador doméstico, trabalhador com bolsa qualificação, pescador artesanal e trabalhador resgatado). Vou explicar isso para você agora.
O valor do benefício do seguro-desemprego para esse trabalhador leva em conta 2 fatores: a média dos seus últimos salários e o valor dessa média.
Primeiro pegamos a média dos seus salários, dependendo de quantos meses você trabalhou antes de ser demitido:
Dessa média, você vê em qual dessas faixas de salário se encontra para então descobrir qual vai ser o valor da sua parcela mensal de seguro-desemprego:
Faixa de salário que você fez a média (dos últimos 3, 2 ou 1 último(s) salário(s)) | Valor da parcela do seguro-desemprego |
Até R$ 1.531,02 | Multiplica o salário-médio por 0,8 |
De R$ 1.531,03 a R$ 2.551,96 | O valor que sobrar de R$ 1.531,02 você multiplica por 0,5 + R$ 1.224,82 |
A partir de R$ 2.551,97 | R$ 1.735,29. Esse valor é o teto de valor do seguro-desemprego |
Vou te dar um exemplo para você não ficar com nenhuma dúvida: Fernando estava trabalhando durante 15 meses como contador, mas por corte de gastos na empresa ele foi demitido sem justa causa. A média dos seus últimos 3 salários foi de R$ 2.400,00.
Utilizando a tabela, a situação de Fernando se encontra na segunda hipótese. Agora vamos calcular o valor que ele vai receber de seguro-desemprego: o valor que sobrou de R$ 1.531,02 é R$ 868,98.
Agora aplicando a fórmula: R$ 868,98 x 0,5 + R$ 1.224,82 = R$ 1.656,31 por mês. Esse é o valor que Fernando vai receber de benefício.
Agora imagine a situação de Maria, que a média dos seus últimos 3 salários foi de R$ 1.300,00. O valor de seguro-desemprego que ela vai ganhar é de R$ 1.300,00 x 0,8 = R$ 1.040,00 por mês.
Por fim, temos Pedro, que teve uma média salarial (as 3 últimas) de R$ 4.000,00. Ele vai ganhar o teto do seguro-desemprego, que é de R$ 1.735,29 por mês.
O valor da parcela do seguro-desemprego para o trabalhador doméstico vai ser sempre um salário-mínimo (R$ 1.039 em 2020).
O valor do benefício vai utilizar o mesmo cálculo do trabalhador formal.
O valor da parcela do seguro-desemprego para o pescador artesanal vai ser sempre um salário-mínimo.
O valor da parcela do seguro-desemprego para o trabalhador resgatado vai ser sempre um salário-mínimo.
Agora que você já sabe todas as mudanças, todos os requisitos para esse benefício e o valor que você vai receber, é hora de entender o que você deve fazer para ter o seguro-desemprego.
1º passo: ver em qual dos tipos de trabalhadores você se encaixa e se reúne todos os requisitos para ter o benefício, juntando a documentação necessária:
2º passo: você deve ir em alguma agência credenciada pela Secretaria do Trabalho. As mais comuns para a solicitação do seguro-desemprego são as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE) e o Sistema Nacional de Emprego (SINE).
Uma boa notícia: a partir de agora você pode solicitar o seguro-desemprego online através do Portal Emprega Brasil. O próprio site mostra um passo a passo de como fazer para requerer o benefício. Você tem acesso a ele nesse link.
3º passo: retirar o valor da parcela mensal. Se você possui conta poupança ou conta Caixa Fácil no banco Caixa Econômica Federal, vai receber o valor automaticamente. Caso contrário, você pode retirar o valor pessoalmente em qualquer:
Viu como as mudanças no seguro-desemprego 2019/2020 afetam os trabalhadores?
Mas eu preciso ser realista, elas possuem pontos positivos e negativos…
O ponto negativo é que vai começar a ser descontado valor referente a contribuição previdenciária da sua parcela do benefício.
O ponto positivo é que o período que você estiver recebendo o seguro-desemprego vai estender o período de graça, além de contar como carência e contribuição, ajudando na sua futura aposentadoria.
Você também viu como funcionam os requisitos, o número de parcelas que você tem direito e o valor do benefício, podendo ter uma noção de quanto você vai receber, caso esteja com risco de ser demitido sem justa causa.
E você ainda recebeu um bônus, em que eu te mostrei como funciona o requerimento do seguro-desemprego, que ficou mais fácil agora que pode ser solicitado pela internet.
Além disso, escolhi minuciosamente 3 post que vão turbinar o conhecimento sobre seus direitos:
Meu INSS 2020 | O que é e quais são os serviços disponíveis?
PEC Paralela da Reforma da Previdência | O que é?
8 mudanças da Reforma da Previdência | O que você não sabe
Tem alguma dúvida sobre as novidades deste benefício em 2020 ou no número de parcelas que você vai receber? Me conta tudo aqui nos comentários!
Mas o Ingrácio não para por aí, nós queremos continuar te ajudando. Para isso, assine a nossa Newsletter, com ela você vai saber das novidades sobre o seguro-desemprego e o mundo previdenciário agora em 2020…
Dica extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática: Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.
Fonte: Ingrácio Advocacia
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