INSS

INSS: Quais são as atividades profissionais consideradas insalubres?

O INSS concede muitos benefícios aos seus segurados, o que várias pessoas não sabem é que os trabalhadores que exercem alguma atividade prejudicial à saúde podem garantir a aposentadoria especial. Nesse artigo vamos esclarecer quais são as profissões consideradas insalubres pelo INSS, acompanhe o texto para entender melhor sobre o tema.

Como podemos caracterizar uma atividade insalubre?

A atividade insalubre é aquela onde o profissional fica exposto a agentes nocivos à saúde, como: ruídos, agentes químicos, riscos biológicos, eletricidade, explosivos, calor em excesso, entre outros.

Porém, segundo o INSS nem todas as profissões consideradas insalubres asseguram a Aposentadoria Especial, o segurado precisa comprovar que a exposição a esses agentes prejudiciais à saúde supera ou superou os limites tolerados no Brasil.

Profissões consideradas insalubres (25 anos de atividade especial)

  • Aeroviário;
  • Aeroviário de Serviço de Pista;
  • Auxiliar de Enfermeiro;
  • Auxiliar de Tinturaria;
  • Auxiliares ou Serviços Gerais que trabalham em condições insalubres;
  • Bombeiro;
  • Cirurgião;
  • Cortador Gráfico;
  • Dentista;
  • Eletricista (acima 250 volts);
  • Enfermeiro;
  • Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas;
  • Escafandrista;
  • Estivador;
  • Foguista;
  • Químicos industriais, toxicologistas;
  • Gráfico;
  • Jornalista;
  • Maquinista de Trem;
  • Médico;
  • Mergulhador;
  • Metalúrgico;
  • Mineiros de superfície;
  • Motorista de ônibus;
  • Motorista de Caminhão (acima de 4000 toneladas);
  • Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
  • Técnico de radioatividade;
  • Trabalhadores em extração de petróleo;
  • Transporte ferroviário;
  • Transporte urbano e rodoviários;
  • Tratorista (Grande Porte);
  • Operador de Caldeira;
  • Operador de Raios-X;
  • Operador de Câmara Frigorifica;
  • Pescadores;
  • Perfurador;
  • Pintor de Pistola;
  • Professor;
  • Recepcionista (Telefonista);
  • Soldador;
  • Supervisores e Fiscais de áreas;
  • Tintureiro;
  • Torneiro Mecânico;
  • Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras, Apto acima de 8 andares);
  • Vigia Armado, (Guardas)

Profissões consideradas insalubres (20 anos de atividade especial)

  • Extrator de Fósforo Branco;
  • Extrator de Mercúrio;
  • Fabricante de Tinta;
  • Fundidor de Chumbo;
  • Laminador de Chumbo;
  • Moldador de Chumbo;
  • Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
  • Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
  • Carregador de Explosivos;
  • Encarregado de Fogo.

Profissões consideradas insalubres (15 anos de atividade especial)

  • Britador;
  • Carregador de Rochas;
  • Cavouqueiro;
  • Choqueiro;
  • Mineiros no subsolo;
  • Operador de britadeira de rocha subterrânea;
  • Perfurador de Rochas em Cavernas;
  • A lista completa você encontra nos Decretos 53.831/64 e 83.080/79.

O que o trabalhador que exerce atividade insalubre deve fazer quando a profissão não consta na lista do INSS?

Nesse caso, será necessário que o trabalhador comprove sua condição junto ao INSS. O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT) é fundamental para esse tipo de situação, pois através desse documento é possível identificar quais foram os agentes nocivos aos quais o trabalhador foi exposto enquanto exercia suas atividades laborais. No LTCAT são verificados os critérios que determinam se o segurado tem direito ou não à aposentadoria especial.

Vale lembrar, que a elaboração do LTCAT é de responsabilidade da empresa que expõe seus funcionários a agentes insalubres. O documento fica disponível aos auditores do Ministério do Trabalho, INSS e sindicatos.

Importante: Normalmente a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é suficiente para comprovar se atividade é insalubre ou  não. Porém quando há necessidade de o trabalhador entrar com um processo contra o INSS para requerer a aposentadoria especial, a apresentação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é fundamental.

O PPP  contém todas as informações relacionadas ao funcionário (atividade que executa, agente prejudicial ao qual sofre exposição, intensidade do agente, exames médicos e dados relacionados à empresa onde trabalha). Esse documento é preenchido de acordo com o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho.

As empresas e instituições que contratam funcionários para o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e para o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais têm a obrigação de emitir o PPP, assim como todas as empresas que exercem atividades onde os seus colaboradores fiquem exposto a agentes nocivos.

jornalcontabil

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