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Você saberia dizer qual é a diferença entre auxílio-doença e auxílio-acidente? E em relação ao auxílio-doença acidentário, já que os nomes dos benefícios são tão parecidos?
Na verdade é importante esclarecer que esses três benefícios possuem características e requisitos diferentes.
Infelizmente, ninguém está livre de alguma adversidade e qualquer um de nós pode vir a precisar de algum desses benefícios a qualquer momento. Por isso, entender como cada um deles funciona é fundamental quando uma situação inesperada acontece.
Pensando nisso, elaboramos um material completo para te ajudar a diferenciar o auxílio-doença previdenciário e acidentário do auxílio-acidente.
Boa leitura!
A principal diferença entre o auxílio-doença e auxílio-acidente está no objetivo de cada benefício. Enquanto o primeiro é devido em razão de uma incapacidade temporária para o trabalho, o segundo é um benefício indenizatório devido ao segurado quando ele não se recupera totalmente de uma doença ocupacional ou acidente e fica com sequelas permanentes que reduzem a sua capacidade para o trabalho.
Como é possível verificar, esses dois benefícios têm propósitos diferentes. Por isso, vamos conhecer melhor seus requisitos e como cada um deles funciona.
O auxílio-doença é um benefício destinado aos segurados que estejam incapacitados temporariamente para o trabalho, seja por motivo de doença ou acidente de qualquer natureza. Esse benefício se divide em dois: previdenciário e acidentário:
Para ter direito a esse benefício o segurado deve cumprir três requisitos:
FIQUE ATENTO: com relação aos requisitos, no caso do auxílio-doença acidentário não é exigido o período de carência.
Confira no vídeo como saber se você tem direito ao auxílio-doença.
Quando falamos em auxílio-acidente, a primeira coisa que precisamos entender é que esse benefício é de caráter indenizatório.
O segurado poderá receber esse benefício quando, após sofrer algum acidente ou for acometido de uma doença ocupacional, não apresentar recuperação total e ficar com sequelas permanentes devido ao incidente. Desta forma, ficando com sua capacidade laboral reduzida.
Geralmente, o auxílio acidente é concedido após o auxílio-doença.
O auxílio-acidente será pago até o segurado se aposentar ou falecer, desde que as condições que o levaram a receber esse benefício se mantenham.
Importante lembrar que o direito ao auxílio-acidente também é analisado através de Perícia Médica do INSS.
Para poder solicitar o benefício, o segurado precisa seguir alguns requisitos:
Não é necessário ter a carência no caso de auxílio-acidente.
Os segurados que têm direito a receber esse benefício são: o segurado empregado urbano/rural; o empregado doméstico (para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015); o trabalhador avulso e segurado especial (trabalhador rural).
O contribuinte individual e facultativo não têm direito ao auxílio-acidente.
No caso do auxílio-doença, seja comum ou acidentário, o segurado não poderá trabalhar enquanto estiver recebendo o benefício. Isso porque esse benefício se destina ao segurado que está incapacitado temporariamente para realizar suas atividades laborais. Logo, não é possível trabalhar e receber esse benefício ao mesmo tempo.
Por ser de caráter indenizatório, o auxílio-acidente não tem restrições quanto a essa questão. Desta forma, o segurado não fica impedido de continuar trabalhando enquanto recebe o auxílio-acidente, inclusive de carteira assinada.
O auxílio-doença comum ou acidentário é devido ao segurado empregado a partir do 16º dia de afastamento do trabalho (os 15 primeiros dias de afastamento são pagos pelo empregador), ou a partir da data do requerimento, se este for realizado mais de 30 dias após o afastamento.
Em caso de empregado doméstico, trabalhador avulso, segurado especial, contribuinte individual, facultativo, o benefício é devido a partir da data do início da incapacidade. Salvo se o requerimento for feito após ultrapassados 30 dias do início da incapacidade, quando então o benefício será pago a partir da data do requerimento
Já o auxílio-acidente será concedido a partir do dia seguinte ao término do auxílio-doença, se comprovado que a capacidade laborativa do segurado ficou reduzida. Se o pedido de auxílio-acidente não for precedido do auxílio-doença, a data de início será a data do requerimento no INSS.
O valor do auxílio-doença corresponde a 91% do salário de benefício. Para descobrir o valor do salário de benefício é necessário fazer a média de todos os salários do segurado de julho de 1994 até um mês antes do afastamento do segurado.
Já o valor do auxílio-acidente equivale a 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria por invalidez a que o segurado teria direito caso viesse a ser aposentado por esse benefício.
Em regra, não. Não é possível ao segurado receber esses dois benefícios ao mesmo tempo quando ambos se referirem à mesma doença ou acidente.
Agora, caso o segurado já esteja recebendo auxílio acidente em razão de alguma sequela e venha a ficar incapacitado por outro motivo (em razão de alguma doença que adquiriu posteriormente, por exemplo), será possível receber os dois benefícios ao mesmo tempo.
No entanto, não é possível receber dois auxílios-acidentes. E, também não é possível acumular o auxílio-acidente com nenhuma aposentadoria.
Dessa forma, não é possível cumular nenhum desses benefícios com a aposentadoria por invalidez.
A cessação do auxílio-doença acontecerá quando o segurado recuperar sua capacidade laboral. Ou, ainda, se a incapacidade persistir, o benefício poderá ser convertido em aposentadoria por invalidez.
De acordo com a legislação vigente, no caso do auxílio-acidente, o segurado receberá o benefício até a véspera de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito. Aqui é preciso ficar claro que, essa duração se dará na hipótese de que sejam mantidas as condições que geraram esse benefício.
Agora que você viu quais são as principais diferenças entre o auxílio-doença e auxílio-acidente, pode entender em quais situações cada um deles poderá ser solicitado junto ao INSS.
Quando o motivo é uma incapacidade temporária do trabalhador, seja devido a doença ou acidente de qualquer natureza, o indicado é solicitar o auxílio-doença.
Caso o segurado tenha ficado com alguma sequela devido à alguma doença ocupacional ou acidente que reduziu a sua capacidade laboral, é possível solicitar o auxílio-acidente.
Entender como funciona cada benefício é fundamental na hora de buscar seus direitos junto ao INSS.
Caso o INSS negue a concessão de qualquer um desses benefícios o segurado poderá recorrer. Nessa situação é muito importante saber o que fazer. Confira quais são as opções do segurado em caso de benefício negado.
Parceiro: https://www.carboneraetomazini.com.br/blog/diferenca-entre-o-auxilio-doenca-e-auxilio-acidente/
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