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O Instituto Nacional do Seguro Social assegura vários benefícios aos trabalhadores. A pessoa que foi vítima de algum acidente, ou adquiriu alguma doença também tem o amparo da autarquia.
Fique sabendo quais são as doenças que garantem o auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, no decorrer do artigo que preparamos.
O auxílio-doença, também conhecido por auxílio por incapacidade temporária, é um benefício concedido pelo INSS ao trabalhador que está impossibilitado temporariamente de exercer suas atividades de trabalho. Essa incapacidade deve ter o prazo mínimo de 15 dias consecutivos.
Requisitos para solicitar o benefício
Importante: O segurado deve comprovar a sua condição, através de exames, consultas e laudos médicos. O benefício só será concedido quando o trabalhador passar pela perícia médica do INSS.
A aposentadoria por invalidez, também conhecida como aposentadoria por incapacidade permanente, é um benefício garantido pelo INSS ao segurado que esteja impossibilitado de forma permanente de exercer suas atividades de trabalho e não possa ser remanejado para outra função.
Requisitos para solicitar a aposentadoria por invalidez:
É importante esclarecer, que o benefício será válido enquanto a condição de incapacidade continuar, porém o INSS pode solicitar uma perícia médica a cada dois anos. Essa regra não é aplicada aos segurados com idade superior a 60 anos, ou com mais de 55 anos de idade e 15 anos de benefício por incapacidade.
Na perícia médica do INSS, poderá ser comprovada:
O pedido pode ser realizado, através do site do INSS, do aplicativo Meu INSS, ou na Central de Atendimento, pelo número de telefone 135.
É importante dizer, que não existe uma solicitação específica para a aposentadoria por invalidez, assim o segurado deve pedir o auxílio-doença. Os documentos dos dois benefícios costumam ser os mesmos (laudos, exames, atestados médicos, documentos pessoais, carteira de trabalho e carnês do INSS).
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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