Os trabalhadores que arrecadam para o INSS têm vários benefícios assegurados pela autarquia, os mais comuns são aposentadoria (de todos os tipos), auxílio-doença, pensão por morte, salário-maternidade, entre outros. Porém muitos segurados desconhecem que podem ter direito a esses benefícios em situações distintas das usuais.
Saiba mais sobre alguns desses casos no decorrer do artigo.
Auxílio-doença em caso de cirurgia plástica
As cirurgias plásticas realizadas por causa de reparação ou estética necessitam de um certo tempo de repouso; logo os segurados que se submetem a essas cirurgias ficam incapacitados temporariamente, o que lhes assegura o direito de receber o auxílio-doença.
Vale destacar, que o cidadão que nunca fez recolhimentos junto ao INSS, se submete a cirurgia e passa a contribuir com a previdência, não terá direito ao auxílio-doença.
Requisitos para solicitar o auxílio-doença, em casos de cirurgia plástica:
- Ter incapacidade de exercer sua atividade habitual por um período maior que 15 dias;
- Estiver filiado ao Regime Geral de Previdência, antes da cirurgia;
- Ter mais de 12 arrecadações, para contagem do período de carência.
Salário-maternidade em caso de aborto
O salário-maternidade é um benefício concedido pelo INSS ao segurado que precisa se ausentar das suas funções devido a : parto, adoção, aborto não criminoso (espontêneo ou legal) ou guarda judicial por motivos de adoção.
Em casos de aborto, o salário-maternidade será garantido no período de duas semanas e a quantia paga será proporcional ao valor que seria devido no caso dos 120 dias estipulados por lei.
Critérios para requerer o salário-maternidade em casos de aborto
- Atestado médico comprovando que o aborto não foi criminiso;
- Ter qualidade de segurada na época do aborto e conferir se existe ou não tempo de carência.
Vale destacar, que a contribuinte individual ou facultativa deverá ter no mínimo 10 arrecadações ou 10 meses de atividade rural, para as outras categorias de seguradas não é preciso ter tempo mínimo de contribuição.
Acréscimo de 25% na aposentadoria por incapacidade permanente
Esse acréscimo acontece quando o aposentado precisa de cuidados permanentes de outra pessoa.
O adicional é assegurado, mesmo nos casos onde a quantia da aposentadoria chega ao teto do INSS (R$6.433,57,em 2021).
Casos onde o adicional de 25% é concedido
Segundo o Anexo 1 do Decreto nº 3.048/99, o aposentado pode receber o adicional nas seguintes situações:
- Cegueira total.
- Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta.
- Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores.
- Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível.
- Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível.
- Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível.
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social.
- Doença que exija permanência contínua no leito.
- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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