Imagem por @rawpixel.com / freepik / editado por jornal contábil
Os trabalhadores que arrecadam para o INSS têm vários benefícios assegurados pela autarquia, os mais comuns são aposentadoria (de todos os tipos), auxílio-doença, pensão por morte, salário-maternidade, entre outros. Porém muitos segurados desconhecem que podem ter direito a esses benefícios em situações distintas das usuais.
Saiba mais sobre alguns desses casos no decorrer do artigo.
As cirurgias plásticas realizadas por causa de reparação ou estética necessitam de um certo tempo de repouso; logo os segurados que se submetem a essas cirurgias ficam incapacitados temporariamente, o que lhes assegura o direito de receber o auxílio-doença.
Vale destacar, que o cidadão que nunca fez recolhimentos junto ao INSS, se submete a cirurgia e passa a contribuir com a previdência, não terá direito ao auxílio-doença.
O salário-maternidade é um benefício concedido pelo INSS ao segurado que precisa se ausentar das suas funções devido a : parto, adoção, aborto não criminoso (espontêneo ou legal) ou guarda judicial por motivos de adoção.
Em casos de aborto, o salário-maternidade será garantido no período de duas semanas e a quantia paga será proporcional ao valor que seria devido no caso dos 120 dias estipulados por lei.
Vale destacar, que a contribuinte individual ou facultativa deverá ter no mínimo 10 arrecadações ou 10 meses de atividade rural, para as outras categorias de seguradas não é preciso ter tempo mínimo de contribuição.
Esse acréscimo acontece quando o aposentado precisa de cuidados permanentes de outra pessoa.
O adicional é assegurado, mesmo nos casos onde a quantia da aposentadoria chega ao teto do INSS (R$6.433,57,em 2021).
Segundo o Anexo 1 do Decreto nº 3.048/99, o aposentado pode receber o adicional nas seguintes situações:
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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