Imagem por Hongqi Zhang / Alamy Stock Photo
As crianças e adolescentes têm direitos em benefícios previdenciários? Pois, para ter direito a algum benefício é necessário ter uma renda e fazer as contribuições em dia para o INSS.
No artigo de hoje vamos esclarecer um pouco mais sobre este assunto. Continue conosco e confira.
Até 12 anos de idade é considerado criança, a partir dos 12 já é considerado adolescente, estando entre a faixa etária de 12 aos 18 anos.
Em casos de deficiência da criança ou do adolescente, elas podem fazer jus a um benefício assistencial, chamado BPC/LOAS.
Como já adiantamos acima, as crianças e adolescentes que têm deficiência, podem fazer jus ao benefício assistencial BPC/LOAS.
O objetivo deste benefício assistencial é dar assistência a criança e adolescente que sofre de alguma enfermidade, para requerer é necessário realizar a verificação do enquadramento atestando a deficiência.
Veja o que fala o art. 4° § do Decreto 6.214/2007:
“Para fins de reconhecimento do direito ao Benefício de Prestação Continuada às crianças e adolescentes menores de dezesseis anos de idade, deve ser avaliada a existência da deficiência e o seu impacto na limitação do desempenho de atividade e restrição da participação social, compatível com a idade”
Portanto é necessário comprovar a deficiência da criança ou do adolescente menor de idade, com atestados e exames.
Sendo necessário também cumprir requisitos econômicos, a família precisa ser de baixa renda, sendo necessário comprovar que a própria família não tem meios de prover a sua própria manutenção de vida.
A Lei que mencionei acima, o dependente, em caso do filho não emancipado, independente da condição, terá direito ao benefício de pensão por morte, nos casos de falecimento de um dos provedores do menor de idade.
Ressaltando que quando o menor completar 21 anos, o benefício será cortado, com a exceção se o dependente for deficiente invalido.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Por Laís Oliveira
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