INSS - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles / Editado por Jornal Contábil
A visão monocular é definida pela cegueira ou grave dificuldade de enxergar com um dos olhos. Nesses casos, a pessoa tem uma diminuição considerável do seu campo de visão, o que torna mais difícil a execução de várias tarefas do dia a dia.
A Lei n. 14.126/2021, que entrou em vigor em março de 2021, caracterizou a visão monocular como uma deficiência sensorial, de categoria visual. Antes dessa data, o INSS não considerava a visão monocular como uma deficiência, mas a Justiça tinha uma opinião diferente. Agora ambos têm o mesmo entendimento.
Os portadores dessa deficiência podem requerer aposentadoria da pessoa com deficiência e o Benefício de Prestação Continuada (conhecido como LOAS). Há também a possibilidade conseguir a isenção do imposto de renda sobre a aposentadoria, pensão ou reforma militar
Como a visão monocular é considerada uma deficiência, os portadores dela podem assegurar a aposentadoria para deficientes. Essa modalidade de aposentadoria é devida ao segurado portador de alguma deficiência física, mental, intelectual ou sensorial.
Existem dois tipos de aposentadoria para defecientes, por idade e por tempo de contribuição.
Vale lembrar, que é necessário ter no mínimo 15 anos de arrecadação junto ao INSS e comprovar a deficiência durante o mesmo tempo.
Nesses casos, o tempo mínimo de contribuição varia de acordo com o grau de deficiência:
O Benefício de Prestação Continuada é um provento assistencialista no valor de um salário mínimo (R$1.100,00 em 2021). O objetivo é amparar os portadores de deficiência que apresentem alguma restrição ao longo do tempo (física, mental, intelectual ou sensorial) ou idosos com idade mínima de 65 anos.
Para assegurar o BPC é preciso que o cidadão cumpra algumas regras:
Vale lembrar, que a situação de vulnerabilidade é determinada pelo cálculo da renda per cápita mensal. Os rendimentos de cada integrante familiar são somados e depois são divididos pelo número total de pessoas pertencentes ao grupo. O resultado não pode ser superior a ¼ do salário mínimo vigente (R$1.100,00 em 2021), portanto a renda per capita não pode ultrapassar R$275,00.
De acordo com a lei, a visão monocular assegura o direito à isenção do Imposto de Renda. Essa isenção é referente à quantia recebida de aposentadoria, pensão ou reforma militar.
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