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No texto de hoje vamos explicar o que é segurado obrigatório e facultativos da previdência social, se você tem dúvidas sobre este assunto continue lendo nosso texto para entender melhor e se manter informado(a).
Os segurados do INSS são classificados em dois tipos:
a) segurados obrigatórios que são segurados que exercem alguma atividade remunerada e obrigatoriamente são segurados do INSS
b) Segurados facultativos por que não exercem nenhuma atividade remunerada e não são filiadas a nenhum outro regime previdenciário, geralmente esses segurados são pessoas que não trabalham, mas querem ser seguradas junto ao INSS.
É segurado obrigatório do INSS o empregado urbano ou rural, o empregado doméstico, o trabalhador avulso, ou contribuinte individual e o segurado especial.
O segurado obrigatório a idade mínima é de 16 anos, com exceção para o aprendiz que pode se filiar a partir dos 14 anos.
Para o segurado facultativo é necessário ter mais de 16 anos.
A idade mínima para ser segurado na qualidade de empregada (o) doméstica (o) é de 18 anos, pois é vedada a contratação de menor de 18 anos para desempenho de trabalho doméstico.
Neste caso o trabalhador pode optar por se tornar segurado facultativo e contribuir normalmente, porém, essa contribuição só pode ocorrer nas seguintes situações.
A. Estar afastado ou inativo no emprego
B. Não receber remuneração durante esse período
C. Não exercer outra atividade que o caracterize como outra qualidade de segurado da previdência social ou como segurado do regime próprio.
Sim, no caso de o segurado possuir mais de uma atividade remunerada ele é necessariamente segurado obrigatório em todos eles, porém é preciso que efetue a devida contribuição.
Sim, no vínculo trabalhista entre os cônjuges não impede que um deles seja reconhecido como segurado da previdência social, mas tem a exceção do segurado na qualidade de empregado (a) doméstico (a).
Em primeiro momento NÃO. Porém, há uma possibilidade do filiado do INSS contribuir facultativamente, isto pode acontecer nas seguintes situações, veja:
A. O contribuinte tem que estar afastado do trabalho e não estar recebendo vencimentos.
B. O contribuinte não poder contribuir de forma facultativa no regime próprio.
O segurado facultativo não pode recolher contribuições em atraso antes da sua inscrição por que é justamente nesse momento que a sua qualidade de segurado facultativo vai gerar efeito.
Depois do período da inscrição é preciso que ele esteja na qualidade de segurado, depois que ele cumprir esses requisitos ele poderá recolher contribuições em atraso.
Ø Qualquer pessoa que volte a trabalhar de carteira assinada, torna-se segurado obrigatório, no entanto, por ser aposentado, esse segurado não vai ter mais direito a inúmeros benefícios.
Existem determinadas situações em que o estrangeiro se enquadra como segurado tais como:
A. Ser domiciliado e contratado no Brasil
B. Trabalhar em sucursal ou agência de empresa brasileira no exterior
C. Trabalhar em empresa no exterior cuja maioria do capital votante pertença a empresa brasileira de capital nacional.
18 anos, a lei veda expressamente que o menor de 18 anos trabalhe como doméstico, dessa forma a filiação nessa qualidade de segurado só se dá após os 18 anos completos.
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