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A Reforma da Previdência trouxe algumas mudanças em muitos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Uma dessas mudanças foi o aumento da idade mínima como também o tempo de contribuição.
A reforma acabou dificultando a vida de muitas pessoas a terem acesso a benefícios do INSS. Isso porque, as novas regras vieram também com um período de transição, para ser concedido benefícios.
A regra de transição passou a exigir 15 anos de contribuição tanto para os homens quanto para as mulheres. No caso das mulheres, a regra fez um acréscimo de seis meses para cada ano até que chegue a idade mínima de 62 anos em 2023.
A mudança na aposentadoria por idade mínima só aconteceu no caso das mulheres, para os homens continua valendo a idade mínima de 65 anos.
Veja a regra para as mulheres:
A Reforma da Previdência tornou extinta a Aposentadoria por Tempo de Contribuição, mas ainda é possível se aposentar usando a regra de transição. A regra é uma forma dos trabalhadores que estavam próximos de se aposentarem não perderem seus direitos.
Será exigido neste caso, uma pontuação mínima que será o resultado da soma do tempo de contribuição com a idade. Desta forma, para cada ano de contribuição, equivalerá a um ponto e cada ano vivido também será contado como um ponto.
A regra para 2022 será:
Mulher: 89 pontos;
Homem: 99 pontos.
Para que você possa se aposentar pela regra de transição de idade mais tempo de contribuição deverá cumprir os seguintes requisitos:
Mulher: Será necessário ter 30 anos de contribuição mais 57 anos e seis meses de idade;
Homem: Será necessário ter 35 anos de idade, mais 62 anos e seis meses de idade.
Essa regra é válida para o segurado que faltava menos de dois anos para conseguir ter acesso à aposentadoria no dia 13 de novembro de 2019, quando entrou em vigor a Reforma da Previdência.
As mulheres deverão ter contribuído no mínimo por 28 anos até a reforma começar a valer. Tendo que cumprir um pedágio de 50% do tempo que faltaria para atingir 30 anos de contribuição.
Os homens deverão ter contribuído no mínimo por pelo menos 33 anos até a reforma começar a valer. Tendo que cumprir um pedágio de 50% do tempo que faltaria para atingir 35 anos de contribuição.
A regra de 100% é possível tanto para a mulher com 57 anos ou mais e para o homem com 60 anos ou mais. Será cobrado um pedágio de 100% do tempo que faltava para se aposentar antes da reforma entrar em vigor:
Mulher: ter idade de 57 anos e 6 meses cumprir um pedágio de 100% do tempo que faltaria para atingir 30 anos de contribuição.
Homem: ter 60 anos e 6 meses de idade e cumprir um pedágio de 100% do tempo que faltaria para atingir 35 anos de contribuição.
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