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INSS: qual a idade mínima para se aposentar em 2022?

A Reforma da Previdência trouxe algumas mudanças em muitos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Uma dessas mudanças foi o aumento da idade mínima como também o tempo de contribuição.

A reforma acabou dificultando a vida de muitas pessoas a terem acesso a benefícios do INSS. Isso porque, as novas regras vieram também com um período de transição, para ser concedido benefícios.

Idade mínima

A regra de transição passou a exigir 15 anos de contribuição tanto para os homens quanto para as mulheres. No caso das mulheres, a regra fez um acréscimo de seis meses para cada ano até que chegue a idade mínima de 62 anos em 2023.

A mudança na aposentadoria por idade mínima só aconteceu no caso das mulheres, para os homens continua valendo a idade mínima de 65 anos.

Veja a regra para as mulheres:

  • Em 2021 a idade mínima exigida será de: 61 anos;
  • Em 2022 a idade mínima exigida será de: 61 anos e seis meses;
  • Em 2023 a idade mínima exigida será de 62 anos.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

A Reforma da Previdência tornou extinta a Aposentadoria por Tempo de Contribuição, mas ainda é possível se aposentar usando a regra de transição. A regra é uma forma dos trabalhadores que estavam próximos de se aposentarem não perderem seus direitos.

Por pontos

Será exigido neste caso, uma pontuação mínima que será o resultado da soma do tempo de contribuição com a idade. Desta forma, para cada ano de contribuição, equivalerá a um ponto e cada ano vivido também será contado como um ponto.

A regra para 2022 será:

Mulher: 89 pontos;
Homem: 99 pontos.

Idade mais Tempo de Contribuição

Para que você possa se aposentar pela regra de transição de idade mais tempo de contribuição deverá cumprir os seguintes requisitos:

Mulher: Será necessário ter 30 anos de contribuição mais 57 anos e seis meses de idade;
Homem: Será necessário ter 35 anos de idade, mais 62 anos e seis meses de idade.

Pedágio de 50%

Essa regra é válida para o segurado que faltava menos de dois anos para conseguir ter acesso à aposentadoria no dia 13 de novembro de 2019, quando entrou em vigor a Reforma da Previdência.

As mulheres deverão ter contribuído no mínimo por 28 anos até a reforma começar a valer. Tendo que cumprir um pedágio de 50% do tempo que faltaria para atingir 30 anos de contribuição.

Os homens deverão ter contribuído no mínimo por pelo menos 33 anos até a reforma começar a valer. Tendo que cumprir um pedágio de 50% do tempo que faltaria para atingir 35 anos de contribuição.

Pedágio 100%

A regra de 100% é possível tanto para a mulher com 57 anos ou mais e para o homem com 60 anos ou mais. Será cobrado um pedágio de 100% do tempo que faltava para se aposentar antes da reforma entrar em vigor:

Mulher: ter idade de 57 anos e 6 meses cumprir um pedágio de 100% do tempo que faltaria para atingir 30 anos de contribuição.

Homem: ter 60 anos e 6 meses de idade e cumprir um pedágio de 100% do tempo que faltaria para atingir 35 anos de contribuição.

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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