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A maioria dos brasileiros não sabe qual aposentadoria escolher. Aliás, agora com a Reforma da Previdência essa tarefa ficou ainda mais difícil.
Essa dificuldade vem da falta de conhecimento de toda a legislação envolvida nesses casos e da falta de orientação dos servidores quanto ao melhor caminho a percorrer.
Sim, é obrigação do servidor do INSS orientar o segurando quanto ao melhor benefício que se pode conseguir. Mas a fila de pedidos é grande e o volume de trabalho é infindável.
Além do mais, para esse tipo de análise é necessário se apurar com cautela várias informações e confrontar com alguns documentos.
Esse processo importantíssimo que é deixado de lado pela maioria dos segurados pode gerar um grande prejuízo em sua aposentadoria. Em muitos casos a diferença mensal no valor do benefício chega até a R$ 1.000,00 (mil reais).
Como a tarefa de escolher qual a melhor aposentadoria não é tão simples, vamos deixar aqui um roteiro pra você seguir e amenizar possíveis prejuízos que possam ocorrer:
Os documentos que serão entregues ao INSS têm o objetivo de comprovas os vínculos de emprego e o salários recebidos.
Os principais documentos para se comprovar os vínculos de emprego são:
Já para a comprovação da remuneração podem ser apresentados os seguintes documentos:
O CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais basicamente e um documento onde ficam registradas todas as informações que o INSS possui sobre os vínculos de emprego e remunerações do trabalhador.
Portanto, qualquer falha nesse registro pode causar prejuízo ao trabalho.
Então, com base na documentação colhida, você deverá analisar se todos os empregados e salários que recebeu estão registrados.
A concessões de aposentadoria, regra geral, baseiam-se no idade e do tempo de contribuição.
Esses dois fatores são determinantes tanto na hora de verificar se o trabalhador já tem direito de se aposentar e também para o cálculo do valor do benefício.
Acredito que todos querem receber o máximo que tenha direito, afinal, são anos contribuindo com o INSS.
A análise da idade é a mais simples e não precisa e explicação, é a idade real da pessoa.
Já o tempo de contribuição é calculado pelo número de dias trabalhados.
Você pode fazer essa simulação pelo Meu INSS ou contratando um profissional especializado para isso.
De modo bem resumido, antes da Reforma da Previdência de 2019, existiam as regras de aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria por idade (além das hipóteses de aposentadoria por invalidez, especial, rural e algumas outras que possuem detalhes específicos).
Nesse artigo, vamos tratar apenas das regras gerais para que a postagem não fique muito grande.
Então, antes da Reforma de 2019, basicamente funcionava assim:
O homem poderia se aposentar aos 65 anos de idade e a mulher com 60 anos de idade, desde que, em ambos os casos, contassem com 180 contribuições ao INSS.
Também seria possível se aposentar aos 35 anos de contribuição, para o homem, e 30 anos de contribuição, no caso das mulheres.
Após a Reforma da Previdência as regras mudaram. Agora a regra geral é a aposentadoria por idade, da seguinte forma:
Além desses regras também temos as regras de transição:
Bom, para cada regra dessa existe uma sistemática de cálculo diferente, o que poderá ser tratado em outro artigo.
Mas, é muito importante realizar o cálculo prévio antes de realizar o pedido de aposentadoria para que você possa ter ideia do quanto irá receber quando se aposentar.
Aqui no escritório a gente costuma analisar esses casos e cada pessoa tem um objetivo diferente, alguns querem se aposentar o mais rápido possível, outros pretendem trabalhar um pouco mais para receber mais.
Com isso quero dizer ao realizar os cálculos e simulações você poderá adequar seus planos de aposentadoria ao seu projeto de vida.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Conteúdo original Maia & Santos Advocacia
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