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INSS: quando o aposentado tem direito ao adicional de 25%?

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) quando concede uma aposentadoria informa ao segurado que existe um piso e um teto para o valor dos pagamentos. Mas, também informa que em alguns casos o aposentado terá direito ao adicional de 25% no valor do seu benefício. Esse adicional pode ser recebido também para quem recebe o teto, mesmo que ultrapasse o valor.

Quem tem direito ao adicional de 25%?

Ficou determinado que somente as pessoas aposentadas por invalidez podem solicitar o adicional de 25%. Será possível solicitar toda vez que o aposentado necessitar da ajuda de uma terceira pessoa para realizar as suas tarefas diárias. Esse adicional é chamado pelo INSS como auxílio-acompanhante. 

Neste caso, será necessário comprovar que o segurado não tem condições de se alimentar, locomover e realizar outras ações sozinho. O adicional de 25% está previsto no Art. 45 da Lei nº 8.213/91. A intenção é que o segurado tenha recursos para custear o profissional ou familiar que o auxilia.

Lembrando que só vai ter direito quem estiver aposentado por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).

Existem situações em que o aposentado por invalidez vai poder solicitar o adicional de 25% no valor de seu benefício.

Auxílio-acompanhante será liberado nos seguintes casos:

  • Cegueira total;
  • Perda de no mínimo nove dedos das mãos;
  • Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
  • Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
  • Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
  • Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
  • Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
  • Doença que exija permanência contínua no leito;
  • Incapacidade permanente para as atividades da rotina.

Como solicitar o auxílio-acompanhante?

O aposentado por invalidez poderá solicitar o adicional de 25% por meio do site ou aplicativo Meu INSS. Também será possível fazer a solicitação ligando para a central de atendimento do INSS, pelo telefone 135. Será necessário agendar uma perícia médica para apresentação de laudos, exames e outros documentos que comprovem a condição do segurado. 

Muitas das vezes, o INSS nega o auxílio-acompanhante. Neste caso, será necessário entrar com uma ação judicial solicitando os pagamentos. Desde que seja comprovado que o aposentado precisa realmente da ajuda de uma terceira pessoa para realizar suas tarefas diárias.

O que é o adicional 25%?

O adicional de 25% é uma determinação legal para os casos em que o segurado está incapacitado de exercer atividades básicas do cotidiano e precisa de ajuda em tempo integral para os seguintes casos como se alimentar, cuidar da higiene pessoal e todas as outras tarefas básicas que executadas para sobrevivência.

Quem está nessa situação precisa do apoio integral de outra pessoa, um familiar ou um cuidador e os 25% no valor da aposentadoria servem justamente para ajudar com este custo.

A legislação prevê o pagamento deste adicional somente para os aposentados por invalidez.

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Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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