O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) concede aos trabalhadores com carteira assinada a aposentadoria por invalidez (atualmente conhecida como aposentadoria por incapacidade permanente). O benefício para quem está incapacitado de forma permanente a continuar exercendo sua atividade laboral.
No entanto, o segurado não pode solicitar o benefício, isso porque a concessão da aposentadoria depende de avaliação de um médico perito.
Quando o segurado realiza uma contribuição mensal junto ao INSS e fica impossibilitado de trabalhar em decorrência de doença ou acidente que gere incapacidade permanente e que não possam ser reabilitados para outras funções dentro da empresa que já possui vínculo empregatício, terá direito a aposentadoria por invalidez.
Quem tem direito à aposentadoria por invalidez?
Para ter direito à aposentadoria por invalidez, será necessário cumprir uma carência de 12 meses, exceto em algumas situações que estão previstas na Lei 8.213/91.
Tanto o empregado com carteira assinada, o autônomo e até mesmo o desempregado vão ter direito a aposentadoria por incapacidade permanente. No entanto, existe uma exigência, eles deverão estar na qualidade de segurado.
Também o benefício só será concedido se a doença ou lesão tiver acontecido depois da primeira contribuição à Previdência Social, salvo casos em que a incapacidade seja resultado do agravamento do quadro de saúde do trabalhador.
Conheça as regras para ter acesso a aposentadoria por invalidez
Para ter direito a aposentadoria por invalidez é necessário:
- Já estar afastado por auxílio doença pela perícia médica do INSS;
- Comprovar doença ou acidente que o torna incapaz de retornar ao trabalho sem previsão;
- 12 meses de contribuição à Previdência Social;
- A contribuição de 12 meses é isentada em caso da incapacidade ser gerada por acidente de trabalho ou por alguma doença previamente definida por lei, como é o caso de tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, etc.
Como pedir a aposentadoria por invalidez?
Para poder solicitar a aposentadoria por invalidez, primeiro o trabalhador precisará agendar uma perícia médica pelo o INSS. Durante a perícia ele será avaliado por um médico.
Sendo identificado na perícia médica que a doença ou acidente incapacita a pessoa de exercer suas funções laborais ou ser reabilitado em outro cargo e estar cumprindo as regras de carência, terá direito a aposentadoria por invalidez.
Após a perícia confirmar que o trabalhador precisa se aposentar por invalidez, ele deverá ligar para a central de atendimento do INSS, telefone 135, para ter acesso às informações referentes ao benefício a ser recebido, como por exemplo, o valor. Essa consulta também pode ser feita pelo aplicativo ou site Meu INSS.
Como calcular o valor da aposentadoria por invalidez?
Neste ano, o valor que o aposentado por invalidez vai receber é de R$ 1.212 sendo que pode chegar até ao teto do INSS que hoje está em R$ 7.087,22. Lembrando que o cálculo é feito pelo o INSS tendo como base no tempo de contribuição de 1º de julho de 1994 (quando aconteceu a mudança de moeda para real) até atualmente.
Lembrando o aposentado por invalidez que não conseguir realizar suas tarefas do dia-a-dia sem ajuda de uma terceira pessoa, terá direito a um adicional de 25% no valor do seu benefício.
Que doenças dão direito à aposentadoria por invalidez?
Existem doenças previstas na lei 8.213/91 que vão dar direito a aposentadoria por invalidez, após a realização de uma perícia médica pelo o INSS:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Alienação mental;
- Esclerose múltipla;
- Hepatopatia grave;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
- Essa lista é elaborada pelo Ministério da Saúde e pela Previdência Social e é atualizada a cada três anos.
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