INSS

INSS: Quanto você deve contribuir para a Previdência Social?

Todo cidadão que faz suas contribuições em dia é amparado pelo INSS, seja em caso de doença, acidente, ou até mesmo aposentadoria.

Mas quanto  o segurado deve contribuir para a previdência, para fazer jus aos benefícios? 5%, 11% ou 20 % ? Na matéria de hoje vamos esclarecer esta dúvida.

Acompanhe. 

INSS

O Instituto Nacional do Seguro Social é de caráter contributivo, são dois tipos de segurados, os obrigatórios e facultativos e os dependentes, no decorrer da nossa matéria vamos explicar em qual porcentagem o segurado deve contribuir. 

O que é segurado facultativo?

O próprio nome já explica,  segurado facultativo é o cidadão que não tem a obrigatoriedade de contribuir para o INSS, com isto ele faz suas contribuições por livre e espontânea vontade.

Os segurados facultativos são: 

  1. O cidadão que deixou de ser segurado obrigatório da Previdência Social;
  2. Brasileiro que acompanha cônjuge e presta serviço no exterior;
  3. Estudante;
  4. Síndico de condomínio, quando não remunerado;
  5. Dona de casa.
fonte: google

O que é Segurado obrigatório?

Já este tipo de segurado são cidadãos que trabalham de carteira assinada registrados pela CLT, exceto servidores públicos e militares vinculados ao Regime Próprio da Previdência Social (RPPS).

Veja os tipos de segurados obrigatórios: 

  • Empregado;
  • Trabalhador avulso;
  • Contribuinte individual.
  • Empregado doméstico;
  • Segurado especial;

Tipos de plano de contribuição

Plano Normal: Para este plano a alíquota é de 20%, sendo possível ter aposentadorias com um valor bem mais vantajoso. 

Plano simplificado: Para este o segurado irá contribuir com uma alíquota de 11% e 5%, este plano se aplica para os contribuintes individuais, que trabalha por conta própria e não seja prestador de serviço à empresa ou equiparada, e para o facultativo também, que é o cidadão que não exercer atividade. 

Contribuição sobre 5%

Esta alíquota de 5% é para as famílias de baixa renda, que tenham inscrição no Cadúnico, que exerçam atividade doméstica em sua residência.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Por Laís Oliveira

Wesley Carrijo

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