Imagem De Vergani Fotografia / Adobe Stock / editado por Jornal Contábil
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) só concede aposentadoria para quem realizou contribuições à Previdência. No entanto, em algumas situações é possível conseguir o benefício.
Você nunca contribuiu junto ao INSS e deseja se aposentar. Existe a possibilidade de quem nunca contribuiu junto ao INSS receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC) que é um programa social do governo, que dá direito a pessoa a receber 1 salário mínimo mensal, porém, não terá direito ao 13° salário. O BPC é destinado aos idosos a partir dos 65 anos de idade.
As pessoas acima de 65 anos de idade que nunca contribuíram com INSS vão poder solicitar o BPC, sendo necessário seguir a seguinte regra:
Ter a idade de 65 anos ou mais
ter uma renda familiar por pessoa de até 1/4 do salário mínimo
estar inscrito no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Também tem direito ao benefício pessoas com deficiência física comprovada por laudo médico.
Você poderá pedir o Benefício de Prestação Continuada (BPC) através do aplicativo Meu INSS, clicando em “Novo pedido”.
O BPC não dá direito ao benefício de receber o 13° salário e nem pensão por morte.
Você também poderá tirar dúvidas sobre o BPC através da central 135.
O BPC não é uma aposentadoria e sim um benefício assistencial do governo
O Governo Federal publicou na quarta-feira, 29 de dezembro de 2021 no Diário Oficial da União (DOU) uma portaria que prorroga até 31 de dezembro de 2022 as medidas excepcionais para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) para pessoas com deficiência. O texto alterou uma lei de junho do ano passado que previa a adoção dessas medidas até 31 de dezembro de 2021.
Devido a covid-19, a legislação determinou a possibilidade do uso de videoconferência para realização da avaliação social para a concessão e revisão do benefício.
O teto do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) subiu de R$ 6.443,57 para R$ 7.087,22 após o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ter um aumento de 10,16%, uma variação de janeiro a dezembro de 2021. O reajuste foi divulgado nesta terça-feira (11) pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
O aumento de 10,16% vale para os demais benefícios da Previdência Social acima do salário, como também como auxílio-doença. O novo valor já será pago a partir de 1° de fevereiro, quando será paga a folha de janeiro.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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