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Quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social, vai poder solicitar um novo pagamento no valor de R$ 606,00.
Na verdade, estamos falando do Auxílio-Inclusão disponibilizado para a pessoa que recebe o BPC que conseguiram uma atividade remunerada com registro em carteira. Regulamentado pela portaria Dirben/INSS n° 949.
Para o Governo Federal é uma forma de incentivar o público alvo do BPC retornar ao mercado de trabalho.
Para ter direito ao benefício no valor de R$ 600 será necessário:
Ser portador de alguma deficiência de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, ou possuir mais de 65 anos;
Possuir inscrição no Cadúnico com o cadastro devidamente atualizado;
Possuir renda familiar per capita (por pessoa) de até 1/4 do salário mínimo vigente (R$ 303, ao mês);
Não é preciso possuir contribuições previdenciárias para o recebimento do BPC.
O BPC que conseguir um trabalho com carteira assinada receberá o auxílio de R$ 606 se o seu salário no trabalho não ultrapassar a dois salários mínimos (R$ 2.424).
É preciso já estar atuando efetivamente na atividade remunerada para requerer o Auxílio-Inclusão. Esta regra vale tanto para para iniciativa privada quanto para a pública.
Você precisa saber que o valor do Auxílio-Inclusão corresponde a 50% da renda que o beneficiado pelo BPC recebe (meio salário mínimo vigente, em 2022, R$ 606,00). Desta forma, quando a pessoa ingressar no novo trabalho, vai deixar de integrar a folha de pagamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC), e passará a receber o auxílio de R$ 606,00.
Fique atento a essa regra: caso o beneficiário perca o emprego, ele voltará a integrar o BPC, recebendo o valor de um salário mínimo (R$ 1.212 em 2022).
Caso você esteja cumprindo as regras exigidas para ter direito ao BPC. poderá solicitar o Auxílio-Inclusão, através dos seguintes canais do INSS:
Site ou aplicativo “Meu INSS” (disponível para Android e IOS);
Ligando na Central de Atendimento do órgão, pelo número 135, de segunda a sábado das 7h às 22h;
Para quem optou solicitar pela plataforma digital “Meu INSS”, deverá clicar na opção “Novo Pedido” digitando o nome do benefício desejado (Auxílio-Inclusão). Lembre-se de seguir as instruções que irão aparecer na tela.
Receberá o auxílio de R$ 606,00, às Pessoas Portadoras de Deficiência (PcD), que tenha voltado ao mercado de trabalho.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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