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INSS: quem pode se beneficiar com a “revisão da vida toda”

A Revisão da vida toda, explicando em linguagem simples, é uma ação judicial que pede sejam incluídas as contribuições feitas ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) antes de 1994.

Podem ser beneficiados quem contribuiu um pouco após 1994 e também no mesmo ano, tinha um salário baixo e também quem tinha um bom salário antes de 1994.

Para você entender melhor, a regra de transição estabelecida em 1999 desconsiderava as contribuições anteriores ao Plano Real, o que causou prejuízo para muitas pessoas. A verdade é que o INSS descarta os salários de contribuição anteriores a julho de 1994, que estava se iniciando o Plano Real.

Os aposentados que contribuíram com altos salários antes de 1994, se viram prejudicados quando o INSS descartou seus recolhimentos, causando prejuízo na aposentadoria. Existem casos, que pessoas foram prejudicadas em 60% do valor mensal recebido.

A revisão da vida é uma forma do aposentado pedir que o seu cálculo seja refeito, incluindo as contribuições antes de julho de 1994.

Ela é uma ação judicial, onde o aposentado deverá levar a seu CNIS, carteiras de trabalho, carnês e etc., para um advogado especialista nas leis previdenciárias, realizar o cálculo.

Ele dirá a você se vale a pena ou não ajuizar a ação, isso porque, em alguns casos o valor pode não ser vantajoso.
De outro modo, se o cálculo for compensatório, você poderá entrar com uma ação judicial para pedir a revisão da vida toda.

Documentos necessários para entrar com uma ação judicial

  • RG e CPF
  • Comprovante de residência atualizado
  • CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais (obtido no Portal do meu.inss.gov.br)
  • Carteira de trabalho, se teve contribuições anteriores a 1982
  • Procuração
  • Declaração de hipossuficiência (caso tenha direito à justiça gratuita)
  • Cópia da carta de concessão da aposentadoria, ou processo administrativo da concessão
  • Cálculo do tempo de contribuição
  • Relatório de cálculo da RMI, incluindo os salários de contribuição anteriores a julho/1994.
  • O que é preciso para solicitar a revisão?
  • Não ter ultrapassado 10 anos desde o primeiro recebimento da aposentadoria. Ou seja, o aposentado que deseja fazer a revisão de aposentadoria, precisa estar recebendo o benefício há menos de 10 anos.
Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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