Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil
A revisão da vida toda consiste em incluir no cálculo da sua aposentadoria os períodos que você contribuiu durante toda a sua vida. Tarata-se de uma ação judicial que pode incluir todas as contribuições feitas ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) antes de julho de 1994.
Com a Reforma da Previdência ficou determinado que a nova regra vai calcular a média de todas as contribuições a partir de julho de 1994, entretanto, não vão entrar no cálculo as contribuições feitas antes de 1994, o que vai prejudicar quem tinha um bom salário antes de 1994 e passou a ganhar menos depois disso ou contribuir depois de 1994.
Sendo assim, serão beneficiados com a revisão da vida toda: quem contribuiu pouco após 1994; quem ganhou pouco após 1994 e quem ganhava muito antes de 1994.
A revisão vai permitir recalcular e aumentar o benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de quem se aposentou entre novembro de 1999 e novembro de 2019. Sendo calculado todo o tempo de contribuição.
O motivo é que antes da reforma, a aposentadoria era calculada com 80% das maiores contribuições ao INSS a partir de 1994, com o plano real. No entanto, houve uma alteração na regra após a Reforma da Previdência. O cálculo passou a ser feito sobre a média de todas as contribuições para o INSS também a partir de 1994.
Porém, vão ficar de fora as contribuições que foram feitas antes de 1994, criando um prejuízo para quem ganhava mais e teve queda de rendimento ou deixou de contribuir com a Previdência depois daquele ano. A revisão, na verdade, vai incluir nos cálculos esses valores que foram contribuídos antes de 1994. O que vai beneficiar quem se aposentou em 1999 e possui contribuições feitas ao Instituto com valores altos antes de 1994.
Terão direito de pedir a revisão da vida toda, os seguintes segurados que recebem benefícios concedidos após 1999:
Vale ressaltar que para pedir a revisão da vida toda será necessário contar com ajuda de um advogado especialista nestes casos. Ele irá avaliar se o cálculo da revisão será vantajoso ou não. Se for vantajoso, será possível entrar com uma ação judicial solicitando a revisão.
Documentos necessários:
RG e CPF; cópias de recibos e/ou holerites da época; Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS); Carta de concessão do benefício; Carta de concessão e a memória de cálculo do benefício inicial da aposentadoria; Processo Administrativo (PA) do benefício (pode ser solicitado no site ou aplicativo Meu INSS ou também pelo telefone 135).
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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