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INSS: quem pode se beneficiar com “revisão da vida toda”

A revisão da vida toda consiste em incluir no cálculo da sua aposentadoria os períodos que você contribuiu durante toda a sua vida. Tarata-se de uma ação judicial que pode incluir todas as contribuições feitas ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) antes de julho de 1994.

Com a Reforma da Previdência ficou determinado que a nova regra vai calcular a média de todas as contribuições a partir de julho de 1994, entretanto, não vão entrar no cálculo as contribuições feitas antes de 1994, o que vai prejudicar quem tinha um bom salário antes de 1994 e passou a ganhar menos depois disso ou contribuir depois de 1994.

Sendo assim, serão beneficiados com a revisão da vida toda: quem contribuiu pouco após 1994; quem ganhou pouco após 1994 e quem ganhava muito antes de 1994.

A revisão vai permitir recalcular e aumentar o benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de quem se aposentou entre novembro de 1999 e novembro de 2019. Sendo calculado todo o tempo de contribuição.

Photo by @tirachardz / freepik

O motivo é que antes da reforma, a aposentadoria era calculada com 80% das maiores contribuições ao INSS a partir de 1994, com o plano real. No entanto, houve uma alteração na regra após a Reforma da Previdência. O cálculo passou a ser feito sobre a média de todas as contribuições para o INSS também a partir de 1994.

Porém, vão ficar de fora as contribuições que foram feitas antes de 1994, criando um prejuízo para quem ganhava mais e teve queda de rendimento ou deixou de contribuir com a Previdência depois daquele ano. A revisão, na verdade, vai incluir nos cálculos esses valores que foram contribuídos antes de 1994. O que vai beneficiar quem se aposentou em 1999 e possui contribuições feitas ao Instituto com valores altos antes de 1994.

Terão direito de pedir a revisão da vida toda, os seguintes segurados que recebem benefícios concedidos após 1999:

  • Aposentados por idade;
  • Aposentados por invalidez;
  • Aposentadoria especial;
  • Aposentados por tempo de contribuição;
  • Pensão por morte;
  • Auxílio-doença


Vale ressaltar que para pedir a revisão da vida toda será necessário contar com ajuda de um advogado especialista nestes casos. Ele irá avaliar se o cálculo da revisão será vantajoso ou não. Se for vantajoso, será possível entrar com uma ação judicial solicitando a revisão.

Documentos necessários:

RG e CPF; cópias de recibos e/ou holerites da época; Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS); Carta de concessão do benefício; Carta de concessão e a memória de cálculo do benefício inicial da aposentadoria; Processo Administrativo (PA) do benefício (pode ser solicitado no site ou aplicativo Meu INSS ou também pelo telefone 135).

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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