INSS: quem pode solicitar o auxílio-doença. Entenda a regra

O auxílio-doença (que agora passou a se chamar benefício de incapacidade temporária) é oferecido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos trabalhadores com cateira assinada e os que contribuem de forma facultativa.

O benefício é concedido quando o trabalhador fica impedido de forma temporária de exercer suas atividades laborais, seja por motivo de doença ou acidente.

Para que o trabalhador tenha direito aos repasses da Previdência Social, ele terá que se afastar por 15 dias consecutivos de suas atividades profissionais ou 60 dias intercalados. Sendo que os primeiros 14 dias de afastamento serão pagos pela a empresa.

Quem tem direito ao auxílio-doença?

O trabalhador precisará comprovar sua condição incapacitante

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terá que comprovar que contribuiu junto ao INSS por 12 meses (conhecido como carência). Nos casos de acidente de trabalho, doenças de trabalho e doenças graves, não será exigida a comprovação da carência.

Veja as doenças em que não se exige a carência para conceder o benefício

  • Cegueira total;
  • Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta;
  • Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
  • Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
  • Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
  • Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
  • Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
  • Doença que exija permanência contínua no leito;
  • Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

Como solicitar

Para solicitar o auxílio-doença é possível através do site ou aplicativo Meu INSS.

No menu clique em “Serviços”, link “Benefícios”;

em seguida em “Agendamento/Solicitações”, depois clique em “Novo requerimento”;

Em seguida selecione a opção “Benefício por incapacidade” (tendo que preencher informações que serão solicitadas).

Após esse passo, você deverá anexar documentos:

Documento de identificação oficial com foto;

Número do CPF

Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem as contribuições.

Documentos médicos que comprovem a condição de saúde (atestados, exames e laudos).

Declaração assinada pelo empregador informando a data do último dia trabalhado.

Comunicação do acidente de trabalho (CAT) quando necessário.

O segurado especial terá que apresentar documentos que comprovem sua situação (contratos de arrendamento e outros).

A duração do auxílio-doença é normalmente determinada pelo médico perito do INSS, durante a perícia, antes mesmo da concessão do benefício.

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Jorge Roberto Wrigt

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