Imagem De Pixel-Shot / Adobe Stock / editado por Jornal Contábil
A aposentadoria especial é um benefício previdenciário de direito do trabalhador que realiza suas atividades laborais sob a exposição de agentes e fatores que podem causar prejuízos à sua saúde.
Conheça quais são as profissões que garantem o direito à aposentadoria especial do Instituto Nacional do Seguro Social.
Insalubridade: está relacionado a realizar suas atividades laborais em lugares que podem prejudicar a saúde do trabalhador a curto ou longo prazo.
Periculosidade: já a periculosidade se refere a atividades laborais onde o cidadão expõe sua vida ao risco, nessa situação não é relevante o tempo que é exercida a profissão, afinal, o que conta é a fatalidade dessas atividades.
Primeiramente, o Instituto Nacional do Seguro Social exige que o trabalhador realize a comprovação do tempo da atividade especial, por 15, 20 ou 25 anos.
Até a data de 27 de abril de 1995 havia uma lista com as profissões que o INSS considerava especial, ou seja, era necessário apenas que a atividade laboral se encontrasse nessa lista para ter o direito ao benefício.
Entretanto, atualmente aquele que deseja requerer a aposentadoria especial, necessita realizar a comprovação dos agentes nocivos aos quais ficou exposto e colocavam sua vida em perigo.
Se você trabalhou em alguma das profissões que se encontravam na lista até 1995, basta realizar a comprovação da atividade e requerer o benefício.
Para conferir a lista de profissões completa clique neste link e acesse nosso artigo sobre o tema.
Confira a lista de 7 documentos que podem te ajudar a conseguir a aposentadoria especial ao solicitar o benefício.
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