INSS

INSS: Quem recebe algum benefício por incapacidade pode trabalhar?

Existem dois tipos de auxílio por incapacidade concedidos pelo INSS: o auxílio por incapacidade temporária e o auxílio acidente.

O auxílio por incapacidade temporária, também conhecido por auxílio doença acontece quando o trabalhador fica incapacitado provisoriamente de exercer suas atividades laborais.

O auxílio-acidente acontece quando o trabalhador sofre algum acidente ou é acometido por alguma doença profissional que provoque a limitação ou redução da capacidade de trabalho.

Quem recebe auxílio-acidente pode continuar trabalhando?

Sim, pois o auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória e tem o objetivo de compensar o funcionário que necessita de maior esforço durante o trabalho, por causa da redução dessa capacidade, depois do acidente sofrido.

Por outro lado, o auxílio por incapacidade temporária e a aposentadoria por incapacidade permanente são benefícios que tem o papel de substituir a renda do segurado que está impossibilitado de trabalhar

O que diz a lei a respeito do cidadão que recebe auxílio por incapacidade temporária ou aposentadoria por incapacidade permanente voltar a trabalhar?

De acordo com a Lei nº 8.213/91 nos dois casos o benefício é suspenso.

Confira a seguir:

Art. 46. O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, a partir da data do retorno.

[…]

Art. 60. O auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz.

[…]

§ 6º O segurado que durante o gozo do auxílio-doença vier a exercer atividade que lhe garanta subsistência poderá ter o benefício cancelado a partir do retorno à atividade.

Vale destacar, que o benefício é suspenso se o retorno ao trabalho acontecer de forma voluntária. Essa suspensão pode acontecer mesmo quando a atividade exercida é informal, de baixo valor econômico ou atividade eventual e esporádica.

O que acontece quando o trabalhador desempenha duas ou mais atividades e fica incapacitado de uma?

Quando um trabalhador exerce duas ou mais funções e fica incapaz de desempenhar somente uma delas, poderá garantir o auxílio por incapacidade temporária, por causa dessa atividade que ele está impossibilitado de exercer. Nesse caso, a outra ou as outras atividades podem continuar sendo exercidas.

O que diz a  Instrução Normativa nº 77/2015 sobre isso?

Art. 312. Ao segurado que exercer mais de uma atividade abrangida pela Previdência Social, e estando incapacitado para uma ou mais atividades, inclusive em decorrência de acidente do trabalho, será concedido um único benefício.

§ 1º No caso de incapacidade apenas para o exercício de uma das atividades, o direito ao benefício deverá ser analisado com relação somente a essa atividade, devendo a perícia médica ser conhecedora de todas as atividades que o segurado estiver exercendo.

[…]

§ 4º Quando o segurado que exercer mais de uma atividade se incapacitar definitivamente para uma delas, deverá o auxílio-doença ser mantido indefinidamente, não cabendo sua transformação em aposentadoria por invalidez, enquanto essa incapacidade não se estender às demais atividades.

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