Aposentadoria por tempo de contribuição é o benefício devido ao cidadão que comprovar o tempo total de 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos de contribuição, se mulher.
Apesar de não interferir na contagem do tempo, a idade repercute no cálculo, pois nesse tipo de aposentadoria há a incidência do fator previdenciário que pode reduzir o valor do benefício do segurado, ou seja, se o trabalhador atinge o tempo necessário de contribuição, mas soma da idade e do tempo de recolhimento não permite aplicar a Fórmula 86/96, o segurado ainda pode se aposentar. Mas, neste caso, o cálculo da renda inicial sofre a incidência do fator previdenciário.
Esse fator é uma espécie de redutor dos benefícios dos que se aposentam ainda jovens (em geral, antes dos 60/65 anos). Por outro lado, eleva a renda inicial de quem retarda o pedido de aposentadoria, mantendo-se na ativa e contribuindo para o INSS.
O Regime Geral de Previdência Social (RGPS) engloba 6 classificações de tipos de segurado, quais sejam: 1) empregado; 2) trabalhador avulso; 3) empregado doméstico; 4) segurados especiais; 5) contribuinte individual e 6) segurado facultativo.
Desse grupo, os únicos que não podem se aposentar por tempo de contribuição são
Caso esses queiram ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição, devem contribuir também de forma facultativa com alíquota de 20%.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Fonte: R7, INSS, G1
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