A pensão por morte é o benefício previdenciário pago mensalmente aos dependentes de um segurado do INSS que vem a falecer.
O objetivo da pensão por morte é fornecer uma renda substitutiva àqueles que dependiam financeiramente do segurado falecido.
Os beneficiários podem ser cônjuges, companheiros, filhos menores de idade ou filhos com deficiência, pais e outros dependentes, desde que atendam aos critérios estabelecidos pela legislação previdenciária.
Trata-se de um dos benefícios que mais tiveram mudanças nos últimos tempos. Critérios como prazo para solicitação e duração do benefício foram alguns dos requisitos alterados.
Acompanhe na leitura a seguir quais são eles.
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No que diz respeito ao prazo para pedir a pensão por morte, os dependentes do segurado que faleceu têm de solicitar o benefício em até 90 dias após a morte, para ter direito a receber desde a data do óbito. O prazo é maior para os filhos menores de 16 anos, que têm até 180 dias para fazer a solicitação.
Depois desses prazos, ainda é possível pedir o benefício, mas os dependentes terão direito a receber o pagamento apenas a partir da data de entrada no requerimento.
Nos casos de morte presumida, ou seja, quando uma pessoa é declarada desaparecida pela Justiça, a pensão é devida a partir da decisão judicial.
Esse período vai variar apenas para a(o) viúva(o), seja casada(o) ou que viva em união estável. Nesse caso, a duração do benefício vai depender de três fatores: tempo de contribuição da pessoa falecida, tempo do casamento ou da união estável e idade da(o) viúva(o) na data do óbito. Confira abaixo os critérios:
Tempo de contribuição: se a pessoa que faleceu tinha menos de 18 contribuições mensais antes do óbito, a duração da pensão será de quatro meses.
Tempo de casamento ou união estável: se a pessoa que faleceu estava casada ou em união estável há menos de dois anos, a pensão será paga por somente quatro meses.
Idade do viúvo ou da viúva: se o segurado, quando faleceu, tinha mais de 18 contribuições pagas e estava casado ou em união estável há mais de dois anos, a duração dos pagamentos vai depender da idade da(o) viúva(o), conforme tabela abaixo:
Idade da(o) cônjuge/companheira(o) na data do óbito | Duração do pagamento da pensão |
Menos de 22 anos de idade | 3 anos |
Entre 22 e 27 anos de idade | 6 anos |
Entre 28 e 30 anos de idade | 10 anos |
Entre 31 e 41 anos de idade | 15 anos |
Entre 42 e 44 anos de idade | 20 anos |
45 anos de idade ou mais | Vitalícia |
É importante lembrar que a pensão só é devida se a pessoa falecida tinha qualidade de segurada na data do óbito. Isso significa que ela teria de estar contribuindo para o INSS, ser aposentada ou estar em período de graça.
O período de graça é o intervalo no qual o trabalhador, mesmo sem contribuir, mantém a qualidade de segurado.
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O pedido de pensão por morte pode ocorrer pelo site Meu INSS ou no aplicativo para celular, com CPF e senha.
Caso não tenha cadastro no portal, o trabalhador pode se inscrever de forma rápida e gratuita. O pedido também pode ser por telefone, através da Central 135.
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