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INSS: Quem tem direito ao acréscimo de 25% na aposentadoria?

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) possui uma lista de doenças que poderá dar um acréscimo de 25% no valor da aposentadoria por invalidez. Vamos falar quais são essas doenças que dão o direito do acréscimo.

Os idosos as vezes são acometidos de doenças que podem deixá-los fragilizados, uma delas é o Alzheimer, que poderá permitir que o segurado tenha um acréscimo de 25% em sua aposentadoria por invalidez. Também, os idosos que são cuidados por cuidadores ou parentes, poderão conseguir o benefício.

Quais situações permitirão o acréscimo de 25% na Aposentadoria por Invalidez?

  • Cegueira total
  • Perda de no mínimo nove dedos das mãos
  • Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
  • Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
  • Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível
  • Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
  • Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
  • Doença que exija permanência contínua no leito;
  • Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

Lembrando que qualquer aposentado, que seja por invalidez, por doença, por tempo de contribuição, que seja incapacitado de exercer a sua vida laboral, pode requerer este acréscimo de 25%.

O Alzheimer também se encaixa neste requisito, porém, a maioria dos pedidos são negados, por isso cabe ao segurado entrar com pedido judicial para requerer o benefício.

Como deverá proceder o cuidador do idoso, em caso do paciente não tiver mais condições de operar o dinheiro?

O cuidador, em alguns casos, poderá obter uma procuração de plenos poderes, mas, o que se deve realmente fazer é interditar o aposentado judicialmente, a interdição irá proteger o aposentado.

Como posso solicitar o acréscimo de 25% na Aposentadoria por Invalidez?
Para solicitar o benefício bastará o segurado fazer um requerimento/agendamento pelo site do INSS.

O agendamento poderá ser feito acessando meu.inss.gov.br

Comparecer a perícia médica

A perícia médica será presencial, sendo assim, o segurado deverá ir até uma agência do INSS para realizar a consulta. Quando o segurado não tiver condições de comparecer por motivos de saúde, ele deverá aguardar o atendimento domiciliar.

Documentos necessários

CPF do interessado
Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver.
Documentos médicos que comprovem que o segurado se encontra dependente de terceiros.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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