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INSS: Quem tem direito ao adicional de 25% nas aposentadorias?

O adicional de 25% é um aumento que aposentados por invalidez vão ter direito ao comprovar que precisam de ajuda para realizar suas atividades diárias.

Pensando neste tipo de necessidade, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), criou o auxílio-acompahante que permite um acréscimo de 25% no benefício pago pelo INSS.
Como já falamos, o adicional é destinado somente para aposentadorias por invalidez.

Entretanto, os outros tipos de aposentadorias, continuam na Justiça, aguardando para que possa ser definido a viabilidade do adicional para mais benefícios do Instituto.

Adicional de 25%

O aposentado por invalidez que por algum motivo passe a necessitar de ajuda de uma outra pessoa, terá direito ao adicional de 25%, garantido pelo art. 45 da Lei 8.213/91.

Isso significa que esse direito não é estendido para outros tipos de aposentadoria?

Neste caso, a lei é bem clara, o benefício só pode ser ofertado para os aposentados por invalidez. Sendo assim, outros tipos de aposentadoria como idade e tempo de contribuição não teriam direito a esse adicional.

Muitos segurados, em algum momento, vão necessitar de ajuda de uma outra pessoa, que não precisa ser especificamente um cuidador.

O segurado que necessita de ajuda de uma pessoa, mas não tem ninguém que possa fazer o acompanhamento, mesmo assim, será de direito dele o adicional de 25%, nos casos de aposentadoria por invalidez.

O beneficiário que tiver uma perda de autonomia física, como motora ou mental, terá direito ao adicional de 25%.

Deste modo, será necessário realizar exames e ter atestados médicos. É recomendado que o segurado tenha pelo menos um laudo indicando expressamente a necessidade do auxílio permanente de terceiros.

Tanto no INSS, quanto em eventual ação judicial, será realizada uma perícia médica para constatação da necessidade desse auxílio, para identificar se há direito ao adicional de 25%.

Relação das situações que o aposentado por invalidez terá direito ao aumento de 25% de acordo com o Art. 45 da lei.

Cegueira total
Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta.
Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores.
Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível.
Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível.
Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível.
Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social.
Doença que exija permanência contínua no leito.
Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

Como solicitar o adicional

Você sabia que esta porcentagem de 25% é concedida junto ao processo da aposentadoria, para as pessoas que já são aposentadas por invalidez e não receberam o auxílio. Neste caso, o pedido poderá ser realizado através do aplicativo Meu INSS ou pela central telefônica 135.

Documentação necessária:

CPF e documento de identificação com foto do solicitante (ou procurador). Termo de apresentação legal ou procuração; Documentos médicos que comprovem que o segurado realmente depende de ajuda de um terceiro.

Adicional de 25% para todas as aposentadorias

É bom lembrar que outros tipos de aposentadoria, por enquanto, não possuem esse acréscimo no valor do benefício, como por exemplo, a por tempo de contribuição ou por idade.

O assunto está sendo debatido já há muito tempo, sem nenhuma resolução. Muitos profissionais da área acreditam que qualquer aposentado pode, em algum momento, necessitar de auxílio, independentemente da forma como se aposentou.

Fachada do edifício sede do Supremo Tribunal Federal – STF / Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O Superemo Tribunal de Justiça (STJ), em 2018, estendeu o direito a esse adicional para outros tipos de aposentadoria. Dessa maneira, muitos segurados que tiveram seus pedidos negados, puderam recorrer à Justiça para buscar esse direito.

Porém, em 2019, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu todas as ações que estavam tramitando solicitando o acréscimo de 25% para outros tipos de aposentadoria. Dessa forma, os processos referentes a aposentadoria por invalidez seguiram a tramitação normal, enquanto para as demais aposentadorias todas as ações foram paralisadas.

Para corrigir essa situação, o STJ e a TNU decidiram que esse acréscimo é devido a todas modalidades de aposentadoria. (Tema 982/STJ e PEDILEF 5000890-49.2014.4.04.7133).
Sendo que o processo na qual o STJ firmou a tese, acabou por parar no STF…

Na jurisprudência do STF é possível encontrar algumas decisões afirmando que a extensão do adicional de 25% às demais modalidade de aposentadoria seria uma discussão de âmbito infraconstitucional.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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