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INSS: quem tem direito ao Auxílio-Acidente e como pode solicitar?

O Auxílio-Acidente é um benefício de natureza indenizatória pago ao segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) quando, em decorrência de acidente, apresentar sequela permanente que reduza sua capacidade para o trabalho. Neste caso, é necessário passar por uma perícia médica.

Quem tem direito ao auxílio-acidente?

Para ter direito ao auxílio-acidente é preciso estar cumprindo os seguintes requisitos:

Possuir qualidade de segurado do INSS (estar contribuindo com a previdência ou em período de graça);

Estar na condição de empregado urbano, segurado especial, empregado doméstico ou trabalhador avulso (o auxílio-acidente não é concedido a contribuintes individuais ou facultativos); 

Ter sofrido um acidente ou ter sido acometido por uma doença, relacionada ao trabalho ou não; 

Passar pela aprovação da Perícia Médica do INSS, quando solicitado; 

Ter sua capacidade de trabalho reduzida parcial ou permanentemente, devido a sequelas; 

O auxílio-acidente não poderá ser interrompido pelo INSS. Porém, se o trabalhador se aposentar, não poderá mais receber o auxílio-acidente, isso porque não é possível acumular esses dois benefícios.

Qual é o valor do auxílio-acidente?

O valor concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pode causar dúvidas em muitos beneficiários, isso porque a Reforma da Previdência que entrou em vigor em 2019, alterou o cálculo de pagamento de seus beneficiários. 

O valor que o beneficiário irá receber vai depender de quando o auxílio-acidente foi concedido.

Antes reforma

O Auxílio-Acidente concedido antes da Reforma da Previdência que começou a valer em 13 de novembro de 2019, vai ser calculado da seguinte forma: neste caso vai valer as regras antigas, ou seja, será considerado 50% da média aritmética dos 80% dos maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994.

Após Reforma

A Reforma da Previdência entrou em vigor no dia 13 de novembro de 2019, neste caso, o benefício concedido após a reforma e antes de 19 de abril de 2022: terá o seu cálculo feito da seguinte forma: com base em 60% da média de todos os salários recolhidos de 94 em diante, mais 2% a cada ano que exceder o mínimo do tempo de contribuição exigido (20 anos para homens e 15 anos para mulheres). Infelizmente, o valor nestes caso, será bem inferior.

Auxílio-acidente concedido após 19 de abril de 2022: Aqui será aplicado o cálculo de acordo com as novas normas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Sendo assim, os 20% referentes aos menores salários da conta, não serão dispensados. Esse detalhe, também reduz o valor do auxílio-acidente.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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