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INSS realiza força-tarefa para agilizar concessão de licença-maternidade

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pôs em prática uma força-tarefa para colocar em dia os pedidos de benefícios.

O INSS precisa analisar em torno de 45 mil pedidos de licença-maternidade, para que isso aconteça a autarquia mobilizou cerca de cinco mil servidores. Muitos desses pedidos estão com o prazo de espera superior a 30 dias.

A ação faz parte da agenda da Semana Nacional Previdenciária, que acontece até o dia 19 de maio. O objetivo do órgão é fazer com que o prazo de concessão do benefício seja inferior a 30 dias.

O INSS também vai priorizar processos com exigência cumprida ou vencida e pedidos distribuídos sem movimentação ou sem responsável.

Licença maternidade

A licença-maternidade é um período em que a mulher prestes a ter um filho, que acabou de ganhar um bebê ou adotou uma criança permanece afastada do trabalho recebendo um salário-maternidade. 

O benefício surgiu no país em 1943 com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Nesse tempo, o período de afastamento era de 84 dias, e era pago pelo empregador, somente em 1988 a licença-maternidade passou a ser de 120 dias – e era pago pelo próprio empregador. 

Em 1973, a licença-maternidade no Brasil passa a ser garantida pela Previdência Social, graças a uma recomendação da  Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Imagem por @alexkich / freepik

Em que situações é possível receber a licença-maternidade

A mulher terá direito a licença-maternidade ou seja, receber um valor durante o período de licença, nas seguintes situações:

  • parto;
  • adoção de menor de idade ou guarda judicial em caso de adoção;
  • em caso de natimorto (morte do feto dentro do útero ou no parto);
  • aborto espontâneo ou previsto em lei (estupro ou risco de vida para a mãe).

Leia Também: INSS: Doenças Na Coluna Dão Direito A Benefícios Do INSS

Como fazer o pedido de salário-maternidade?

Quem trabalha com carteira assinada não precisa fazer o pedido de licença-maternidade ao INSS. A própria empresa cuida de todo o processo.  

Em outras situações, a mulher precisará fazer o pedido diretamente ao site Meu INSS ou aplicativo (disponível para Android e iOS). Será necessário cadastrar uma senha e escolher a opção “salário-maternidade urbano”. 

Na página seguinte, escolha “iniciar”. Será preciso preencher dados como matrícula da certidão de nascimento, data do registro e dia do nascimento da criança.  

Quem ainda não tiver a certidão de nascimento deve escolher “iniciar sem certidão” e informar a data do atestado ou guarda judicial.  

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Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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