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INSS revisa auxílio-doença de quem antecipou o benefício de R$ 1.045

O INSS começou nesta terça-feira (25), a revisão automática do auxílio-doença para quem foi concedido a antecipação de R$ 1.045 até 31 de outubro. Para quem tiver direito a um valor maior ao que foi depositado receberá a diferença.

A autorização para o pagamento dos atrasados foi publicada no dia 23 de novembro, no Diário Oficial da União. Serão beneficiados 1,1 milhão de segurados que receberam o benefício antecipadamente. Destes, 600 mil entram nesse novo lote de revisão automática.

Lembrando que, nem todos vão receber valores referentes à revisão.
O motivo está, segundo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), na divulgação do número de beneficiários que tem direito aos atrasados ainda aguarda o processamento de revisões.

O INSS, em outubro fez o pagamento das diferenças a 497 mil segurados que tiveram em 2 de julho 2020 a antecipação concedida.

Quem tem direito aos atrasados?

Os beneficiários cuja a média salarial garantiria um auxílio-doença acima de R$ 1.045 tem direito às diferenças. O cálculo é feito tendo como base os salários sobre os quais o segurado contribuiu. O pagamento será feito em conta corrente, direto na caixa do banco ou saque com cartão.

Os beneficiários receberão uma carta do INSS avisando que eles terão direito aos atrasados. Sendo informado os valores a serem depositados. Também é possível pelo site Meu INSS, o segurado consultar se irá receber a diferença.

Outro canal de atendimento é a central telefônica do INSS, através do número 135.

Antecipação do auxílio-doença

O trabalhador que não estiver em condições de trabalhar, incapacitado de exercer suas atividades, poderá solicitar a antecipação do auxílio-doença ao INSS. Prazo para para realizar o pedido termina nesta segunda-feira, dia 30 de novembro.

A medida foi criada para agilizar a concessão do benefício e, assim, amparar os trabalhadores durante a pandemia do novo coronavírus.

Quem tiver a antecipação concedida, receberá o valor de R$ 1.045,00, com duração de três meses. O pedido poderá ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS (não precisando fazer a perícia médica).

No site ou no aplicativo do Meu INSS, você poderá anexar o atestado médico ao requerimento que possui uma declaração de responsabilidade pelo documento. O atestado deverá estar de acordo com as seguintes exigências:

Estar legível e sem rasuras;
Assinatura e carimbo do médico, além do registro do Conselho Regional de Medicina (CRM);
Informações sobre a doença ou a numeração da Classificação Internacional de Doenças (CID);
Prazo estimado do repouso necessário.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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